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O desaparecimento de um jovem de 19 anos durante uma trilha no Pico Paraná, no estado do Paraná, mobilizou equipes do Corpo de Bombeiros, voluntários e familiares ao longo de cinco dias. O caso teve desfecho positivo, com o rapaz encontrado com vida, desorientado e debilitado, o que trouxe alívio às pessoas envolvidas nas buscas.
Paralelamente à operação de resgate, no entanto, o episódio ganhou outra dimensão nas redes sociais. A amiga que acompanhava o jovem na trilha passou a ser alvo de acusações feitas por internautas, que atribuíram a ela a responsabilidade pelo desaparecimento. Antes de qualquer conclusão oficial, comentários sugeriam desde negligência até a prática de crimes como abandono ou homicídio.
Durante as buscas, a Polícia Civil informou que não havia indícios de crime e que o caso era tratado como desaparecimento. Após ser localizado, o jovem relatou que entrou em uma trilha errada, se perdeu na mata e caminhou por quilômetros até encontrar ajuda, versão que reforça a inexistência de qualquer ação criminosa por parte da amiga.
O episódio evidenciou um fenômeno recorrente em casos de grande repercussão: a formação de um julgamento público nas redes sociais, no qual a comoção coletiva rapidamente se transforma em acusações sem respaldo investigativo.
Culpa moral
Para o advogado especialista em Direito Digital Carlos Eduardo Holz, a indignação social diante de situações extremas é compreensível, mas encontra limites claros na legislação.
“Existe uma diferença fundamental entre a culpa moral, que é um julgamento humano, emocional, e a imputação de um crime. Quando alguém acusa outra pessoa de ter matado, ferido ou cometido um delito sem qualquer prova, isso deixa o campo da opinião e entra no crime de calúnia”, explica.
O crime de calúnia está previsto no artigo 138 do Código Penal, com pena de detenção de seis meses a dois anos, além de multa, por imputar falsamente a alguém a prática de um fato definido como crime. A infração pode ser considerada mais grave quando a acusação é feita na internet, devido ao alcance e ao impacto na reputação da pessoa atingida.
Segundo Holz, a legislação é clara ao prever responsabilização mesmo quando a falsa imputação ocorre em comentários, perfis anônimos ou redes sociais. “Não importa se foi ‘só um comentário’. A responsabilização existe. Comentários também geram responsabilidade”, afirma.
Linchamento digital
O advogado também destacou que o ambiente digital não representa um espaço fora do alcance da lei. “Perfis anônimos não garantem impunidade. É possível identificar quem está por trás de comentários ofensivos ou acusatórios, a partir de medidas judiciais que envolvem a plataforma e os provedores de internet.”
De acordo com ele, a pessoa alvo das acusações pode recorrer tanto à esfera cível, com pedidos de indenização por danos morais, quanto à esfera criminal, por meio de queixa-crime. “A internet ampliou a voz das pessoas, mas também ampliou a responsabilidade sobre o que se diz”, diz Holz. “O erro humano, a falha moral ou uma decisão questionável não autorizam ninguém a inventar crimes. Quando a emoção ultrapassa esse limite, o que surge não é justiça, é linchamento digital.”