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Fachin suspende liminar que interrompia pagamento de adicional a guardas civis de SP

Ministro considerou que a suspensão imediata do adicional de periculosidade poderia causar riscos à gestão da segurança pública local

30 de dezembro de 2025

Foto: Antonio Augusto/STF

Foto: Antonio Augusto/STF

O ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal, suspendeu decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que havia interrompido o pagamento do adicional de periculosidade aos guardas civis metropolitanos do município de São Paulo. A decisão foi tomada na Suspensão de Liminar (SL) 1870.

A parcela, criada pela Lei municipal 17.812/2022, é destinada aos integrantes da Guarda Civil Municipal (GCM) e corresponde a 50% do menor salário do Quadro Geral do Pessoal da Prefeitura. O procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo apresentou na Justiça local uma ação direta de inconstitucionalidade contra a norma, argumentando que a parcela representaria pagamento em duplicidade, pois o risco é inerente ao cargo e já estaria contemplado na remuneração da categoria.

O desembargador do TJ-SP que relata o caso considerou plausível o argumento e determinou a suspensão do pagamento.

Redução abrupta

No pedido ao STF, o município argumentou que a execução imediata da decisão causaria grave lesão à ordem e à segurança públicas, pois reduziria de forma abrupta a remuneração de mais de 6.153 guardas civis metropolitanos. Alegou também que a verba tem natureza alimentar e que a interrupção do pagamento geraria desmotivação e risco à continuidade dos serviços essenciais de segurança. Ainda de acordo com o município, a GCM atua em áreas críticas, como o policiamento da “Cracolândia”, a fiscalização ambiental e a proteção do patrimônio municipal, e é indispensável para a manutenção da ordem na maior metrópole do país.

Serviços de segurança pública

Em sua decisão, Fachin considerou relevantes os argumentos do município de que haveria risco iminente de comprometimento da gestão da segurança pública local. Para o presidente do STF, a suspensão imediata de um adicional pago há anos a profissionais que atuam em atividades de risco gera impacto relevante na gestão administrativa e orçamentária do município. Além disso, é preciso resguardar a confiança legítima e a boa-fé dos servidores atingidos.

Com a decisão, os efeitos da liminar do TJ-SP ficam suspensos até o julgamento definitivo da ação direta de inconstitucionalidade.

Leia a íntegra da decisão.

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