Opinião

Salário mínimo sobe em 2026: veja como o reajuste impacta a pensão alimentícia

Informação clara é uma forma eficaz de prevenir litígios e de cumprir a lei com responsabilidade

30 de dezembro de 2025

pensão alimentícia. Foto: Freepik

Foto: Freepik

Por Débora Luz*

O Ministério do Planejamento e Orçamento anunciou que o salário mínimo nacional passará dos atuais R$ 1.518 para R$ 1.621 em 2026, com vigência a partir de 1º de janeiro. Embora o debate público normalmente se concentre no impacto trabalhista e previdenciário, esse reajuste também produz efeitos diretos e imediatos em outro campo sensível do Direito de Família: a pensão alimentícia.

Como advogada atuante na área familista, considero fundamental esclarecer o que muda na prática para quem paga e para quem recebe alimentos quando a pensão foi fixada com base no salário mínimo.

Reajuste automático: não é opção, é obrigação legal 

A legislação brasileira é clara. O artigo 1.710 do Código Civil determina que o valor dos alimentos deve ser atualizado periodicamente por índice oficial, justamente para preservar o seu poder de compra ao longo do tempo. Por isso, é extremamente comum que decisões judiciais e acordos homologados fixem a pensão como:

  • um percentual do salário mínimo (20%, 30%, 40%, por exemplo), ou

  • em quantidade de salários mínimos (meio salário, um salário mínimo etc.).

Nessas hipóteses, o reajuste é automático e obrigatório. Não depende de novo pedido judicial, notificação prévia ou acordo entre as partes. Basta a entrada em vigor do novo salário mínimo para que o valor da pensão seja recalculado.

Como calcular o novo valor da pensão em 2026

Se a pensão foi fixada como percentual do salário mínimo, o cálculo é simples:

  • 20% de R$ 1.621 = R$ 324,20

  • 30% de R$ 1.621 = R$ 486,30

  • 40% de R$ 1.621 = R$ 648,40

O mesmo raciocínio vale para pensões fixadas em múltiplos do salário mínimo. O novo valor passa a ser exigível a partir de janeiro de 2026, independentemente de comunicação formal.

Por que a Justiça adota esse critério?

Não existe, na lei, uma porcentagem fixa de pensão alimentícia. O valor sempre resulta da análise conjunta de dois critérios fundamentais:

  • necessidade de quem recebe (o alimentando);

  • possibilidade de quem paga (o alimentante).

Essa ponderação é feita caso a caso pelo juiz. Quando o salário mínimo é utilizado como referência, a Justiça busca facilitar a atualização, garantir previsibilidade às partes e evitar a judicialização constante apenas para reajustes inflacionários. É uma solução prática e juridicamente segura.

E se o valor atualizado não for pago?

O não pagamento da pensão alimentícia no valor correto e atualizado configura inadimplemento. Nessa situação, o alimentando (representado por seu responsável legal) pode ajuizar o cumprimento de sentença ou de acordo, que pode seguir dois caminhos principais: Rito da prisão civil ou Rito da penhora. Importante destacar que o fato de o valor ter aumentado automaticamente não exime o alimentante da obrigação. O desconhecimento ou a discordância não afastam a exigibilidade.

Informação é prevenção de conflitos

O aumento do salário mínimo em 2026 é uma boa notícia do ponto de vista econômico, mas também exige atenção jurídica. Conhecer as regras evita inadimplemento, execuções judiciais e conflitos desnecessários, especialmente em um tema que envolve, acima de tudo, o direito à subsistência e à dignidade de crianças, adolescentes e outros dependentes.

Em matéria de alimentos, informação clara é uma forma eficaz de prevenir litígios, e de cumprir a lei com responsabilidade.

*Débora Luz é advogada familiarista, membro das Comissões de Direito Civil, Família e Sucessões e da Mulher Advogada da OAB/SP

Notícias Relacionadas

Opinião

Riscos da destruição do meio ambiente e da diversidade biológica no Brasil

CPI para apurar crimes ambientais contribuiria para revisão de políticas públicas

Opinião

Racionamento de competência

Avanço da meteorologia impede que se busque abrigo na inaceitável “imprevisão”