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Magnitsky vira alvo de pedidos de marca no Brasil após sanções internacionais

Termo ligado à Lei Magnitsky aparece em solicitações no INPI, sobretudo para bebidas alcoólicas, e levanta debate jurídico sobre uso de sobrenomes e notoriedade pública

24 de dezembro de 2025

Foto: Nelson Jr./SCO/STF

Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O termo “Magnitsky” entrou no radar do mercado brasileiro de marcas. Após a repercussão das sanções impostas com base na Lei Global Magnitsky ao ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes e à advogada Viviane, sua esposa, pedidos de registro com esse nome passaram a ser protocolados no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Levantamento da Avance Propriedade Intelectual aponta que, até o fechamento da apuração, havia oito pedidos de registro de marca contendo o termo “Magnitsky”, todos ainda pendentes de análise pelo INPI. A maior parte das solicitações concentra-se na classe de bebidas alcoólicas, como vinho, cerveja e vodka. Também há requerimentos nas áreas de vestuário e serviços de vigilância, com informações do infomoney.

Segundo Leonardo Almeida, sócio fundador da Avance, a concessão desses registros enfrenta obstáculos jurídicos relevantes. O termo tem origem no sobrenome de Sergei Magnitsky, advogado e auditor russo morto em 2009, episódio que deu origem à legislação internacional que leva seu nome. Diante disso, o INPI pode enquadrar o caso como uso de sobrenome de terceiro, hipótese que, pela Lei da Propriedade Industrial, pode exigir autorização dos titulares ou de seus sucessores.

Além dessa barreira, há o risco de indeferimento se o instituto entender que o sinal possui notoriedade pública incompatível com apropriação exclusiva por uma empresa privada. A legislação brasileira veda o registro de marcas que contrariem o interesse público ou que se apoiem em signos associados a fatos, pessoas ou eventos de relevância institucional.

A Lei Global Magnitsky é uma norma dos Estados Unidos que autoriza a imposição de sanções econômicas a indivíduos acusados de corrupção ou de violações graves de direitos humanos. Entre as medidas previstas estão o bloqueio de bens e contas em território norte-americano e a proibição de entrada no país.

Para a aplicação das sanções a estrangeiros, o governo dos Estados Unidos deve apresentar provas consideradas confiáveis de condutas como tortura, execuções extrajudiciais ou outras violações graves. No caso brasileiro, Alexandre de Moraes e Viviane deixaram o rol de sancionados em 12 de dezembro, por decisão do governo americano, cerca de seis meses após a inclusão inicial.

O movimento de pedidos de marca mostra como temas do direito internacional e constitucional passaram a dialogar com o direito marcário e a propriedade intelectual no Brasil. O desfecho dessas solicitações no INPI tende a servir de parâmetro para casos futuros envolvendo termos carregados de significado político e jurídico.

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