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Ofensa em grupo de aplicativo de mensagens gera danos morais

Vendedor foi xingado em um grupo com mais de 180 membros, prejudicando sua reputação

22 de dezembro de 2025

Celular. Foto: Freepik

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A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) decidiu, de forma unânime, aumentar o valor da indenização por danos morais devida a um vendedor autônomo que foi alvo de ofensas em um aplicativo de mensagens. O colegiado elevou o montante para R$ 10 mil, reformando parcialmente sentença da Comarca de Nova Serrana, que havia estipulado a indenização em R$ 3 mil.

O autor da ação, que trabalha como vendedor ambulante, relatou que as ofensas começaram após um desentendimento sobre um serviço de transporte de mercadorias. Ele relatou que o réu enviou áudios a um grupo com mais de 180 membros, utilizando palavras de baixo calão e o rotulando como “mau pagador”, o que prejudicou sua reputação perante fornecedores e colegas.

O réu, por sua vez, negou a existência de ato ilícito, alegando que o autor não comprovou os danos sofridos. Em 1ª instância, o juízo reconheceu a conduta do réu, especialmente após confessar o envio dos áudios ofensivos, e fixou a indenização por danos morais em R$ 3 mil. O autor recorreu pedindo aumento dessa quantia.

Segundo o relator, desembargador Roberto Soares de Vasconcellos Paes, a liberdade de expressão não autoriza ataques à honra e à dignidade alheia. O magistrado ressaltou que o prejuízo à imagem é evidente pelo próprio fato da ofensa pública.

O magistrado considerou ainda que o autor vive em uma cidade pequena e que depende de sua credibilidade comercial para comprar mercadorias a prazo, o que tornou a agressão ainda mais grave. Por fim, votou por elevar a indenização para R$ 10 mil. Os desembargadores Amauri Pinto Ferreira e Baeta Neves seguiram o voto do relator.

Fonte: TJ-MG

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