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De acordo com dados do Sistema Nacional de Políticas Penais (Senappen), o Brasil registrou 107.331 autorizações de saída temporária de presos no primeiro semestre de 2024. No mesmo período de 2025, o total foi de 103.898 concessões, uma redução de 3.433 autorizações, o que representa queda de cerca de 3%. O levantamento, no entanto, não inclui todos os estados da federação.
A diminuição ocorre após a alteração da legislação que regula as chamadas “saidinhas”, aprovada em março do ano passado, que mudou as regras para a concessão do benefício em datas comemorativas.
Antes da mudança, presos do regime semiaberto que apresentassem bom comportamento e tivessem cumprido parte da pena podiam deixar temporariamente a prisão para visitar familiares e manter vínculos sociais. As autorizações eram concedidas diversas vezes ao ano, em datas como Natal, Ano-Novo, Páscoa e Dia das Mães, e eram consideradas instrumentos de reintegração social.
Segundo o advogado criminalista Gabriel Fonseca, do escritório Celso Cândido de Souza Advogados, esse cenário foi alterado com a nova lei. “A legislação atual extinguiu a possibilidade de conceder saída temporária apenas para convívio familiar ou comemoração de feriados. Hoje, essa saída só pode ser autorizada para fins educacionais ou de trabalho”, destaca.
Com isso, o preso precisa estar matriculado em curso supletivo, ensino médio, superior, profissionalizante ou exercer trabalho externo previamente autorizado pela Justiça. Na prática, as tradicionais “saidinhas de Natal e de Ano-Novo” deixaram de existir no formato anterior.
Regras e exceções
Gabriel Fonseca explica que a nova legislação não se aplica automaticamente a todos os condenados. “Isso porque o direito penal não permite que mudanças mais gravosas retroajam para prejudicar o condenado. Por isso, é possível que ainda haja casos de detentos beneficiados em datas comemorativas, dependendo da situação individual e da decisão do juiz da execução”, afirma.
O especialista lembra que um levantamento publicado pelo site Metrópoles apontou que mais de dois mil presos que receberam autorização para a “saidinha” de Natal, entre o fim de 2024 e o início de 2025, não retornaram às unidades prisionais.
Nesses casos, as consequências legais são rigorosas. “Eles passam a ser considerados foragidos, têm o benefício revogado e, quando recapturados, retornam geralmente para o regime fechado, perdendo o direito a futuras progressões e a novas saídas. A fuga também caracteriza falta grave, impactando diretamente o cumprimento da pena”, conclui Gabriel Fonseca.