Foto: Freepik
A partir desta quinta-feira (11), começa a valer o Novo Marco Legal de Seguros, sancionado em 10 de dezembro de 2024. A Lei nº 15.040/2024 redefine as regras do mercado ao reforçar direitos e deveres de clientes, seguradoras, corretoras e corretores, com a proposta de transformar a relação dos brasileiros com os serviços de seguros.
“A transparência é um dos pilares centrais do Novo Marco Legal de Seguros. A relação dos brasileiros com o mercado de seguros como um todo está em amadurecimento constante, com amplo espaço para ampliar os benefícios que o setor traz tanto para empresas quanto para as famílias. A nova lei é, sem dúvida, um avanço para todos, inclusive para as oportunidades de crescimento do mercado”, afirma Marcus Vinícius de Oliveira, CEO da Wiz Co (WIZC3), empresa especializada em bancassurance e distribuidora de consórcios e crédito.
Principais obrigações
Contratos devem listar riscos e interesses não cobertos de forma clara e destacada.
Em caso de dúvida sobre cobertura ou cláusulas, a interpretação deve favorecer o segurado, consolidando um princípio já adotado pela jurisprudência.
Seguradoras têm 25 dias para aceitar ou recusar formalmente uma proposta.
Ausência de resposta nesse prazo implica aceitação automática.
Pedidos de documentos adicionais só podem ocorrer uma única vez, suspendendo temporariamente o prazo.
Indenizações devem ser pagas em até 30 dias; recusas precisam ser formais e fundamentadas.
Seguradoras não podem exigir documentos que já possuam ou sejam facilmente acessíveis.
Fica proibido o cancelamento unilateral de apólices pelas seguradoras.
O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização formal e penalidades da SUSEP.
Corretoras também podem responder judicialmente por falhas no dever de informar e por condutas inadequadas.
Multas e penalidades
Caso as novas regras não sejam cumpridas, as seguradoras podem ser responsabilizadas formalmente, por meio de multas, com o agravante de cumprir as obrigações em favor dos segurados. Além disso, podem sofrer também penalidades administrativas aplicadas pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) por infrações de conduta.
Já as corretoras que não cumprirem as mesmas diretrizes podem sofrer responsabilização judicial por falha no dever de informar o segurado sobre os riscos e as exclusões, além de penalidades da SUSEP por má conduta ou falha ética.
“É importante lembrar que a formalização das novas regras é fundamental, mas que grande parte das corretoras e seguradoras já tem um trabalho de conscientização em relação à venda e pós-venda das apólices, para que os clientes sejam bem atendidos e informados”, afirma Oliveira. “Isso garante não só que o consumidor receba o melhor serviço durante períodos que podem ser bastante difíceis, mas que o setor como um todo dê um grande salto na prestação de serviços. O Novo Marco Legal de Seguros coloca o Brasil na vanguarda da proteção dos segurados.”
Ele destaca também o papel da SUSEP, que já trabalha na revisão e adequação de suas normas ao novo texto legal, complementando as diretrizes da lei.
“Os prazos estabelecidos também são fundamentais, porque impedem que as seguradoras e corretoras deixem os clientes em um limbo, sem resposta”, acrescenta. “O principal foco das corretoras, principalmente, tem sido treinar nossos colaboradores para serem o mais transparentes possíveis em relação às coberturas, exclusões e prazos no momento de assinatura das apólices e revisar todos os materiais e produtos, além da comunicação constante, não só para os sinistros, mas para sanar qualquer dúvida que apareça no processo”, conclui.
Para consumidores e empresas
Segundo o executivo, os principais impactos da lei são:
• Proteção contratual
O contrato não pode ser cancelado unilateralmente pela seguradora, garantindo estabilidade.• Coberturas
Exclusões devem estar destacadas; o consumidor pode exigir explicações completas.• Pagamento de indenizações
A seguradora tem 30 dias para pagar o sinistro devido.• Acesso à Justiça
A ação deve tramitar no foro de residência do segurado ou beneficiário.• Prazo judicial
A contagem para processar a seguradora só começa após a negativa formal.
Tema de seminário
Nesta sexta-feira (12), das 9h às 13h, será realizado o seminário “A vigência da nova Lei de Seguros: desafios e perspectivas”, o primeiro grande evento promovido pela FGV Justiça dedicado à análise aprofundada da nova legislação que reformula o regime jurídico dos contratos de seguro no Brasil. O encontro ocorrerá no Auditório do 12º andar da sede da Fundação Getulio Vargas, em Botafogo, no Rio, e reunirá ministros das Cortes Superiores, desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), acadêmicos e especialistas do mercado segurador.
Sancionada em 2024, a nova Lei de Seguros representa uma atualização estrutural do marco legal brasileiro do setor, modernizando dispositivos antes dispersos no Código Civil e em normas infralegais. Entre seus principais avanços estão maior transparência e clareza na redação dos contratos, a exigência de que as exclusões de cobertura sejam expressas e inequívocas, e a determinação de que, em caso de dúvida, a interpretação deve favorecer o segurado.
O seminário contará com duas mesas de debate que discutirão temas como “O novo marco legal dos seguros” e “O novo marco legal dos seguros e impactos econômicos”, além das sessões de abertura e encerramento. A mesa de abertura, às 9h30, reunirá Luis Felipe Salomão, Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça e coordenador da FGV Justiça; Paulo Sérgio Domingues, ministro do Superior Tribunal de Justiça e coordenador acadêmico da FGV Justiça; e Humberto Dalla, desembargador do TJRJ e coordenador acadêmico da FGV Justiça.
Entre os confirmados estão gestores públicos e privados, autoridades governamentais, especialistas e pesquisadores, como Antonio Rezende, Vice-Presidente da Prudential Brasil; Paula Saldanha, superintendente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES); Dyogo Oliveira, Presidente da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), Glauce Carvalhal, diretora jurídica da (CNseg); e Antônio Saldanha Palheiro, ministro do Superior Tribunal de Justiça e coordenador acadêmico da FGV Justiça, e outros.
A iniciativa da FGV Justiça reitera sua contribuição para o fortalecimento e a inovação do Poder Judiciário brasileiro. Para inscrever-se e conferir a programação completa, acesse: Link
O evento é gratuito, com vagas limitadas e aberto ao público. Inscrições aqui.