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Aprovado no Senado, testamento de emergência cria alternativa rápida e sem testemunhas

Para especialista, proposta atende a uma demanda da sociedade, mas exige análise cuidadosa

Por Redação / 10 de dezembro de 2025

Testamento. Foto: Freepik

A tramitação do chamado “testamento de emergência” ganhou força no Senado e reacendeu o debate sobre como o sistema sucessório brasileiro lida com situações extremas.

Ao flexibilizar formalidades vistas há décadas como inabaláveis, a proposta aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) abre caminho para que pessoas em condições críticas possam registrar sua última vontade sem depender dos rituais tradicionais. Trata-se de um avanço que especialistas consideram necessário, embora carregado de cautelas.

Para Wagner Oliveira Pereira Junior, advogado da Michelin Sociedade de Advogados e pós-graduado em Direito de Famílias e Sucessões pela PUC/PR, a proposta atende a uma demanda real da sociedade.

“O rigor formal sempre foi visto como garantia de segurança jurídica. Mas, em situações de doença súbita, calamidades ou restrições de liberdade, essas formalidades simplesmente se tornam inviáveis. O resultado é que muitas pessoas morrem sem testamento, e a sucessão acaba regida por regras que não refletem seus verdadeiros desejos”, afirma.

Segundo o especialista, a novidade tende a reduzir os casos de sucessão legítima resultantes da impossibilidade de testar, ampliando as opções de planejamento sucessório mesmo em cenários adversos. Ainda assim, a mudança exige análise cuidadosa.

“A dispensa de testemunhas fragiliza, em um primeiro momento, a prova da autenticidade e da lucidez do testador. Mas esse aparente risco é compensado pela exigência de confirmação judicial em até 90 dias, que transforma o testamento de emergência em um ato informal na origem, mas submetido a um crivo posterior muito rigoroso”, explica.

Circunstâncias excepcionais

O Judiciário, destaca ele, terá papel central na verificação de circunstâncias excepcionais, capacidade do testador e ausência de vícios que comprometam a manifestação de vontade.

Os cenários mais prováveis de uso incluem emergências médicas graves, catástrofes naturais, pandemias, confinamentos forçados e viagens de risco. Mas o alcance amplo também acende um alerta.

“Se a modalidade emergencial começar a ser usada fora de contextos realmente extraordinários, haverá risco real de banalização. Isso pode aumentar disputas judiciais, facilitar fraudes e comprometer a previsibilidade das relações sucessórias”, afirma.

Por isso, Wagner Oliveira Pereira Junior defende definições claras sobre o que constitui “emergência” e a reafirmação do caráter excepcional da medida.

“A proposta busca corrigir uma lacuna importante, mas sua efetividade dependerá de uma aplicação responsável. É preciso assegurar que o mecanismo sirva para proteger a última vontade, não para criar atalhos que enfraqueçam o sistema sucessório”, conclui.

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