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Nova regra para diárias de hotéis entra em vigor dia 15 de dezembro

Portaria do Ministério do Turismo padroniza a duração das diárias em hotéis no Brasil

Por Redação / 8 de dezembro de 2025

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Foto: Pixabay

A partir da próxima segunda-feira (15), entra em vigor uma portaria do Ministério do Turismo que padroniza a duração das diárias em hotéis no Brasil: cada diária deverá corresponder a 24 horas corridas, com possibilidade de um intervalo máximo de três horas destinado à limpeza e organização dos quartos. A medida busca estabelecer regras claras e evitar práticas consideradas abusivas, como check-ins muito tardios ou check-outs antecipados.

Pelo novo modelo, embora a diária tenha duração fixa, o hóspede poderá utilizar o quarto por até 21 horas efetivas — as outras três podem ser reservadas pelo estabelecimento para os serviços de higienização.

“Antes dessa norma, não havia qualquer regra fixa. Cada hotel estabelecia seus horários livremente, o que permitia práticas consideradas abusivas. Agora, o intervalo não pode ultrapassar três horas, mas eles continuam livres para determinar o horário de entrada e de saída”, afirma Felipe Lima, coordenador da área de Direito do Consumidor do Silveiro Advogados.

Como funcionará na prática

Se um hotel definir o check-out ao meio-dia, por exemplo, o próximo check-in não poderá ocorrer após as 15h. De acordo com o Ministério, a regra busca garantir que o valor pago pelo consumidor corresponda a 24 horas de uso potencial da unidade de hospedagem.

Plataformas de aluguel por temporada, como o Airbnb, ficam de fora da medida. “A norma vale apenas para meios de hospedagem regulamentados, como hotéis, hostels e pousadas”, comentou João Marcelo Raupp, advogado na área de Direito do Consumidor do Silveiro Advogados.

Caso o cliente identifique que a diária foi encurtada, poderá registrar reclamação no Procon ou diretamente no Ministério do Turismo, responsável pela fiscalização. “Contudo, em casos concretos, a via judicial continua sendo a alternativa mais efetiva”, completa Raupp.

Novos procedimentos

A portaria também regulamenta práticas já comuns no mercado, como early check-in e late check-out. A partir de agora, os estabelecimentos podem oferecer entrada antecipada ou saída tardia mediante cobrança adicional.

Outra novidade é a possibilidade de o próprio hóspede dispensar os serviços de arrumação, higiene e limpeza. “A portaria não faz qualquer ressalva quanto ao momento para o pedido da dispensa e não especifica claramente se seria apenas durante a estadia ou também no momento do check-in”, conclui Raupp.

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