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Atrasos recorrentes no pagamento de pensão alimentícia e em outras dívidas já reconhecidas pela Justiça podem ser submetidos a um mecanismo mais rápido de cobrança. Ainda pouco difundido entre a população, o protesto de sentenças judiciais registrou crescimento de 22% e tende a se expandir de forma acelerada a partir de 2026.
A expectativa decorre de uma recomendação nacional para que os estados editem normas permitindo que o procedimento seja acionado automaticamente, em formato eletrônico, assim que expira o prazo para pagamento voluntário, antes mesmo da abertura de um processo de execução.
A recomendação foi aprovada durante o Encontro Nacional de Corregedores-Gerais de Justiça dos 27 tribunais do país, realizado no Rio de Janeiro em novembro. O texto orienta que os órgãos responsáveis pela fiscalização e regulamentação dos cartórios em cada estado “devem editar atos normativos que contemplem o protesto da decisão judicial a pedido da própria parte interessada, do seu advogado ou de ofício pelo juiz”.
Previsto no Código de Processo Civil e na Lei Federal nº 9.492, o protesto de sentença pode ser utilizado sempre que houver decisão transitada em julgado que imponha obrigação pecuniária — ou seja, pagamento de valores — após o término do prazo para quitação voluntária. O encaminhamento será feito diretamente no processo eletrônico para a Central dos Cartórios de Protesto (Cenprot), sem custo para quem solicita. As despesas ficam a cargo do devedor, que deverá arcar com a dívida e com as taxas correspondentes.
Redução de processos nos tribunais
O mecanismo é aplicável a uma ampla gama de situações, incluindo inadimplência de pensão alimentícia, indenizações, honorários advocatícios, locações e outras obrigações financeiras reconhecidas judicialmente. Dados dos Cartórios de Protesto do Brasil mostram que, entre janeiro de 2024 e setembro de 2025, R$ 338,4 milhões foram recuperados por meio do protesto de decisões judiciais, um aumento de 22% no período. A taxa média de recuperação chega a 15%, percentual considerado expressivo diante da morosidade típica dos processos de execução, que podem se arrastar por anos no Judiciário.
“O protesto tem se mostrado a melhor alternativa para quem precisa recuperar um valor que lhe é devido”, afirma André Gomes Netto, presidente dos Cartórios de Protesto do Brasil. “É um mecanismo mais rápido, mais eficiente, totalmente digital e o melhor, sem custo para aquela pessoa que tem dívidas a receber. Com a possibilidade do envio desta sentença dentro do próprio processo eletrônico, este mecanismo vai auxiliar milhares de pessoas que já tiveram decisão judicial favorável, mas o devedor não paga.”
Além de ampliar a efetividade da cobrança, o uso do protesto de sentenças deve contribuir para a redução do acervo processual dos tribunais, já que as dívidas quitadas por essa via deixam de ser transformadas em novas execuções.
Medidas semelhantes já vêm sendo adotadas para dívidas públicas — as Certidões de Dívida Ativa (CDAs) —, que eram tradicionalmente judicializadas e passaram a ser encaminhadas prioritariamente ao protesto, resultando em mais de R$ 82 bilhões recuperados entre março de 2024 e agosto de 2025.