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O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou a inclusão do ator e apresentador Márcio Garcia no polo passivo de uma ação de cobrança movida por um fiador que quitou uma dívida de aproximadamente R$ 1,5 milhão vinculada a um contrato de locação comercial. A decisão ocorre no âmbito de uma ação de regresso, instrumento jurídico que permite ao fiador buscar o ressarcimento de valores pagos em nome do locatário inadimplente.
Para a advogada Danielle Biazi, Doutora em Direito Civil, especialista em Direito Imobiliário e sócia do escritório Biazi Advogados Associados, o caso envolve discussões sensíveis sobre responsabilidade patrimonial e limites da desconsideração da personalidade jurídica.
“A desconsideração da personalidade jurídica é excepcional e só ocorre quando há abuso, caracterizado por confusão patrimonial ou desvio de finalidade. Não é algo comum em locações comerciais, mas pode acontecer quando há indícios de fraude ou tentativa de blindagem patrimonial”, explica.
Segundo a especialista, a decisão também lança luz sobre a amplitude da responsabilidade assumida pelos fiadores em contratos empresariais, que, em alguns casos, pode ser até maior do que a do próprio locatário.
“A fiança deve ser formalizada por escrito e pode ser calibrada para limitar riscos, como excluir determinadas obrigações ou evitar renúncia ao benefício de ordem. Sem essas cláusulas, o fiador assume uma responsabilidade nos patamares de devedor principal, o que pode levar a cobranças milionárias, a depender do contrato”, afirma.
A advogada ainda aponta a importância de atenção aos riscos de caracterização de “sócio de fato”, que pode gerar responsabilização mesmo após a retirada formal da sociedade.
“O Código Civil prevê que sócios retirantes respondem por até dois anos pelas obrigações assumidas enquanto integravam a sociedade. Se houver indícios de fraude na saída, a responsabilização pessoal é possível, mas sempre como exceção e mediante prova robusta”, ressalta.
O caso, segundo Danielle, reforça a necessidade de cautela jurídica na celebração de contratos de locação empresarial e na definição de garantias. A advogada recomenda que empresários, investidores e fiadores avaliem minuciosamente as cláusulas contratuais e os riscos envolvidos, especialmente em operações que podem resultar em prejuízos significativos.