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O Brasil vive uma aceleração simultânea nos pedidos de recuperação judicial e extrajudicial, em meio a um ambiente econômico mais desafiador e ao amadurecimento das ferramentas de reestruturação empresarial.
De um lado, o Observatório Brasileiro de Recuperação Extrajudicial (OBRE) registrou em novembro dois novos pedidos de recuperação extrajudicial, somando R$ 50,66 milhões em dívidas. Com isso, 2025 já acumula 57 casos, totalizando R$ 12,030 bilhões de débitos junto a 2.560 credores. O estado de São Paulo lidera com ampla folga, com 31 processos, seguido do Paraná (6). Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul aparecem na sequência, com quatro casos cada.
No mesmo mês, a Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem (4ª RAJ) de Campinas (SP) extinguiu o pedido de homologação de recuperação extrajudicial da operadora de franquias da Applebee’s, sem resolução de mérito. A decisão ocorreu porque o pleito foi apresentado sem a aprovação mínima de um terço dos credores, quórum exigido pela Lei nº 11.101 para pedidos provisórios.
Segundo o OBRE, lançado em 2022, o monitoramento busca reunir dados inéditos sobre o instrumento de recuperação extrajudicial, que permite acordos diretos entre empresas e credores, ampliando autonomia e celeridade.
A modalidade ganhou força após a reforma de 2020, que facilitou a negociação de dívidas bancárias, trabalhistas, com fornecedores e até benefícios fiscais federais.
Recuperação judicial
Já no âmbito judicial, o Brasil registrou um salto nos pedidos de recuperação. Segundo levantamento feito pela reportagem do Anuário da Justiça Direito Empresarial de 2025, dados da Serasa Experian mostram que, em 2024, o número de empresas com autorização para iniciar o processo de recuperação judicial aumentou 69% em relação ao ano anterior, passando de 1.139 para 1.921 — o maior nível desde a aprovação da lei. Entre os pedidos de uso do instrumento, a alta foi de 62%, de 1.405 para 2.273, também o patamar mais elevado desde 2005.
Em 2025, o crescimento se mantém: a estimativa é que o ano feche com mais de 3 mil pedidos, ultrapassando o recorde do ano anterior.
Para especialistas, o movimento reflete tanto o agravamento das condições econômicas, como endividamento elevado, juros altos e redução de liquidez, quanto a consolidação da recuperação judicial como alternativa legítima à falência.
Criada em 2005, a Lei de Recuperação Empresarial e Falências (LREF 11.101) rompeu com o modelo falimentar de 1945, baseado na punição e na liquidação imediata. Inspirada no Chapter 11 norte-americano, a legislação passou a priorizar a preservação de empresas viáveis, empregos e atividade econômica.
“O regime anterior, criado em 1945, já não atendia à complexidade das empresas modernas. Era um sistema punitivo. O Decreto-Lei de 1945 focava na liquidação e praticamente não oferecia instrumentos para reorganizar empresas viáveis. Não havia ferramentas modernas de renegociação, a participação dos credores era limitada e não existia disciplina para entrada de capital novo”, explica André Rocha, bacharel e MBA em Administração, mestre em Direito dos Negócios e sócio-fundador da Triunfae, consultoria especializada em reestruturação.
Impactos sociais
A partir de 2005, empresas em crise passaram a negociar diretamente com seus credores, podendo propor prazos mais longos, descontos, revisão de contratos, venda coordenada de ativos e reorganização operacional, evitando a corrida individual por bens e a perda de valor de continuidade.
“Fortaleceu-se o papel dos credores e abriram-se novos caminhos de negociação, inclusive com o cram down. A reforma de 2020 ampliou ainda mais esse ambiente, introduzindo e organizando o financiamento DIP, flexibilizando a recuperação extrajudicial, permitindo planos apresentados pelos credores e modernizando a alienação de ativos por meio de UPIs sem sucessão”, explica Rocha.
Além da eficiência econômica, a lei trouxe impactos sociais expressivos. “Sem dúvida, a lei contribuiu fortemente para manutenção da atividade econômica. Em crises como as de 2015–2016 e 2020–2021, a recuperação judicial evitou liquidações precipitadas que teriam consequências sociais graves. Centenas de milhares de empregos foram preservados em setores como indústria, comércio, serviços e agronegócio”, destaca o especialista.
Profissionalização e modernizações
Apesar dos avanços, Rocha afirma que ainda há desafios importantes. “Precisamos evoluir na profissionalização da gestão em crise, no combate a fraudes, na integração com instrumentos fiscais e na modernização do regime aplicável ao produtor rural. São ajustes que podem elevar ainda mais a eficiência do sistema.”
O especialista também vê amadurecimento no ecossistema de insolvência brasileiro. “A recuperação judicial deixou de ser tabu e passou a ser um instrumento legítimo de reorganização”, afirma. “Em muitos casos, é a alternativa mais responsável para preservar valor, empregos e a própria competitividade das empresas.”