Notícias

Esposa de sócio é incluída em ação trabalhista por usar mesma conta bancária do marido

Para TRT-2, a cônjuge usufruiu das vantagens e dos lucros advindos da força de trabalho do empregado

2 de dezembro de 2025

pixabay

Foto: Pixabay

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região determinou a inclusão de esposa de sócio executado para responder patrimonialmente pela execução, com fundamento no artigo 790, IV, do Código de Processo Civil (CPC). Para o colegiado, a cônjuge usufruiu das vantagens e dos lucros advindos da força de trabalho do empregado.

Embora a esposa não seja a devedora principal nem seja parte no processo, provou-se, nos autos, que ela e o marido utilizam a mesma conta bancária. Ainda, ficou constatado que, por meio desta conta, o executado recebe salário de empresa para a qual presta serviços.

A esposa admitiu, em outro processo, que recebe em sua conta bancária os depósitos dos salários do marido para evitar bloqueio judicial em razão das ações trabalhistas existentes.

Na decisão, a desembargadora-relatora Catarina von Zuben explicou que “entendimento diverso equivaleria a autorizar a blindagem do patrimônio do devedor com a meação do cônjuge ou companheiro, o qual foi adquirido com os lucros da atividade econômica da empresa”.

Pendente de análise de embargos de declaração.

Fonte: TRT-2

Notícias Relacionadas

Notícias

Julgamento sobre omissão no enfrentamento ao racismo avança

No STF, há oito votos pelo reconhecimento de violações dos direitos da população negra

Notícias

Banco é condenado por reter todo salário de cliente

Prática configura dano moral, pois afeta a dignidade da consumidora, decide TJ-MT