Alexandre Kingston, do SLK Advogados: “Canecão é equipamento cultural emblemático da cena cultural carioca”.
Encerrando uma novela que já dura quase três anos, a 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região negou provimento à apelação interposta pelo deputado federal Glauber Braga em Ação Popular que envolvia a concessão de uso do Novo Canecão.
Com o voto do desembargador Federal Theophilo Antonio Miguel Filho, nesta quarta-feira (26), a sentença foi confirmada, reconhecendo a legalidade do procedimento licitatório ocorrido em fevereiro de 2023.
“A decisão do TRF-2 é de enorme importância, pois traz a necessária e desejada segurança jurídica que permitirá reconstruir um equipamento emblemático da cena cultural carioca. Previsibilidade, estabilidade e confiança na relação com o Poder Púbico são fundamentais para atrair investimentos e fomentar o desenvolvimento econômico da cidade e do país”, afirma Alexandre Kingston, sócio do Schmidt, Lourenço Kingston – Advogados Associados, que trabalhou pela liberação do Canecão.
Além de restituir o Canecão à cidade, o projeto da empresa Bônus Klefer contempla um prédio acadêmico de 3,5 mil m² com salas de aula, livraria e atividades de apoio acadêmico; restaurante universitário de mil m² capaz de servir 2 mil refeições por dia, além de estacionamento, praça, jardins e o Espaço Cultural UFRJ, que abrigará o Mural do Canecão.