Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Em 2025, de janeiro a outubro, 7.719 pessoas trocaram de nome no Brasil, respaldadas pela Lei 14.382/2022, que autorizou qualquer cidadão com mais de 18 anos a fazer a alteração diretamente no cartório, sem necessidade de explicação ou motivo, de acordo com dados da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil). O levantamento foi feito a pedido do Debate Jurídico.
O estado com mais retificações é São Paulo, com 1.601 pedidos, seguido por Minas Gerais (771), Bahia (724), Paraná (665) e Rio Grande do Sul (478). Já as unidades da Federação com menos registros são: Roraima (10), Acre (30), Amapá (31), Rondônia (44) e Tocantins (64).
Antes da edição da nova legislação, a modificação era permitida somente nos primeiros 12 meses de maioridade (ou seja, entre 18 e 19 anos). O fundamento do pedido ainda precisava ser analisado judicialmente. A troca de nome pode ser feita apenas uma vez, de acordo com a lei. Para isso, basta comparecer a um cartório de registro civil com RG e CPF.
Segundo dados do Censo Demográfico 2022, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), foram identificados mais de 140 mil nomes no país. Entre as mulheres, os mais comuns são: Maria, Ana, Francisca, Julia, Antonia, Juliana, Adriana, Fernanda, Márcia e Patrícia. Já no ranking de nomes masculinos aparecem José, João, Antônio, Francisco, Pedro, Carlos, Lucas, Luiz, Paulo e Gabriel.
Confira a lista completa de mudanças de nome por unidades da Federação (em ordem alfabética):
Acre (30)
Alagoas (131)
Amazonas (121)
Amapá (31)
Bahia (724)
Ceará (287)
Distrito Federal (222)
Espírito Santo (115)
Goiás (226)
Maranhão (357)
Minas Gerais (771)
Mato Grosso do Sul (128)
Mato Grosso (136)
Pará (264)
Paraíba (165)
Pernambuco (370)
Piauí (130)
Paraná (665)
Rio de Janeiro (123)
Rio Grande do Norte (105)
Rondônia (44)
Roraima (10)
Rio Grande do Sul (478)
Santa Catarina (253)
Sergipe (128)
São Paulo (1.601)
Tocantins (64)