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O aumento expressivo de cirurgias plásticas estéticas no Brasil trouxe consigo um crescimento paralelo na judicialização de casos de erro médico. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foram registradas 74.358 ações relacionadas a falhas em procedimentos de saúde em 2024, um salto de 506% em relação ao ano anterior.
No âmbito da cirurgia plástica, levantamento do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) revela que cerca de 97% dos médicos processados não eram especialistas na área, evidenciando a vulnerabilidade dos pacientes.
“O erro médico em cirurgia plástica não atinge apenas o corpo, atinge o projeto de vida, a autoestima, o direito de sentir-se bem consigo mesmo e seguro. Entretanto, ainda que o paciente que busca um resultado estético esteja investindo tempo, dinheiro e expectativas, o padrão de cuidado exigido é ainda mais elevado”, afirma o advogado Thayan Fernando Ferreira, especialista em direito público e direito de saúde, membro da Comissão de Direito Médico da OAB-MG e diretor do escritório Ferreira Cruz Advogados. “Quando o prestador assume não só a execução técnica, mas a promessa de transformação, ele passa a responder por obrigações mais intensas.”
Sob a ótica jurídica, as cirurgias plásticas podem configurar obrigação de resultado — uma espécie de garantia estética — ou obrigação de meio, que exige apenas atenção e técnica adequada, dependendo do caso. Tribunais têm admitido responsabilidade civil e obrigação de indenização quando há negligência, imperícia ou imprudência, como falta de especialização, infração às boas práticas, consentimento inadequado ou pós-operatório mal conduzido.
“O paciente lesado tem direito à reparação não apenas do físico, mas também do dano existencial, moral e econômico, que devem considerar prejuízos à autoimagem, à sociabilidade e à autoestima. Além de cliente do cirurgião, o paciente é uma pessoa”, explica Thayan.
Em situações de resultado insatisfatório, complicações como assimetria, necrose, infecção, deformação ou queda de prótese exigem a coleta do prontuário médico, termo de consentimento, laudos, imagens e perícia dos danos. A ação pode ser baseada no Código de Defesa do Consumidor ou no Código Civil. Ter um advogado especializado desde o início é essencial para diferenciar erro médico de complicação inevitável, definir valor de indenização e responsabilidade solidária da clínica, cirurgião e insumos utilizados.
“O resultado pode até parecer superficial, mas para o paciente que confia sua imagem e autonomia ao bisturi, o dano estético-psíquico é real e duradouro. O Estado e o sistema jurídico precisam garantir que as transformações prometidas não gerem vulnerabilidades e que quem lucra com a estética arque também com o ônus quando falha”, conclui o especialista.