Reforma Tributária 2026 (Foto: Freepik)
A Reforma Tributária aprovada pelo Congresso Nacional deve alterar significativamente a tributação sobre rendimentos de aluguéis e locações por temporada, especialmente aqueles que são feitos por meio de plataformas digitais como Airbnb e Booking. A partir de 2026, essas operações poderão ser enquadradas como serviços de hospedagem, sujeitando-se ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos que substituirão PIS, Cofins e ISS.
De acordo com o advogado tributarista Eduardo Galvão, sócio do Granito Boneli Advogados, a medida busca equiparar a tributação de plataformas digitais ao setor hoteleiro tradicional, reconhecendo a natureza comercial das locações de curta duração.
“Na prática, a Reforma Tributária passa a considerar que imóveis ofertados por temporada, com serviços como limpeza e manutenção, configuram atividade de hospedagem. Isso significa que o proprietário deixará de ser tributado apenas pelo Imposto de Renda e passará a recolher também IBS e CBS”, explica Galvão.
Além disso, pessoas físicas com três ou mais imóveis alugados, ou que recebam mais de R$ 240 mil anuais com locações, também serão tratadas como prestadores de serviços.
“Esses contribuintes terão de se estruturar como pessoas jurídicas ou revisar sua forma de declaração. O risco é tratar rendimentos de locação como renda informal e ser surpreendido por uma carga tributária muito superior à atual”, alerta o tributarista.
Galvão reforça que o momento é propício para revisar contratos, avaliar o número de imóveis locados e adotar estratégias de planejamento patrimonial. Uma alternativa recorrente é a constituição de holdings familiares, que permitem centralizar a gestão dos bens e, em alguns casos, otimizar a tributação e facilitar a sucessão patrimonial.
“A Reforma Tributária trará um ambiente mais transparente e integrado, mas também mais rigoroso. Antecipar o planejamento e compreender o impacto das novas regras é essencial para quem utiliza o patrimônio imobiliário como fonte de renda”, conclui Galvão.