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A mais longa paralisação da máquina pública dos EUA levou a uma medida inédita: a Federal Aviation Administration (FAA) determinou que companhias aéreas reduzam em até 10% a capacidade de voos em 40 dos principais aeroportos do país, incluindo Nova York, Los Angeles e Chicago.
Para quem comprou passagem ou está com viagem marcada, o advogado Marco Antonio Araujo Jr., presidente da Comissão Especial de Direito do Turismo, Mídia e Entretenimento do Conselho Federal da OAB, explica que, quando há cancelamento por ação da empresa ou por determinação regulatória, o passageiro tem direito ao reembolso integral ou à alternativa equivalente. “Ele não pode ser forçado a aceitar apenas remarcação ou voucher”, afirma.
O especialista orienta atenção às comunicações oficiais da companhia aérea. “Verifique se houve avisos oficiais da companhia aérea ou órgão regulador e guarde e-mails e notificações.”
Caso haja alteração significativa no horário ou cancelamento, o passageiro não é obrigado a aceitar remarcação. “Se o horário for alterado de forma significativa ou o voo cancelado, o consumidor pode optar por não viajar e exigir a devolução em dinheiro”, diz o advogado.
Outro ponto relevante é considerar os custos adicionais decorrentes da correção da viagem, como hospedagem, passeios e conexões. “Em cenário internacional, prejuízos colaterais podem ensejar pleito de indenização por dano material ou moral”, acrescenta.
Marco Antonio Araujo Jr ressalta, ainda, que certos procedimentos de reembolso ou suporte internacional podem ter prazos mais longos e maior burocracia. “Por isso, agir com antecedência e documentar a situação ajuda a evitar perdas maiores”, diz. “Não importa se o cancelamento decorreu de paralisação, controle de tráfego ou ato da companhia: o direito ao reembolso ou alternativa aplicável permanece.”
Escassez de profissionais
Segundo Rodrigo Alvim, advogado especialista em Direitos do Passageiro Aéreo, o principal impacto da paralisação é a escassez de profissionais qualificados, que afeta a segurança e a fluidez do tráfego aéreo.
“Em relação ao que fazer, em qualquer problema dessa natureza, o passageiro deverá produzir o máximo de provas que puder, guardando documentos. Isso inclui comprovação de voo atrasado ou cancelado por falta de pessoal do aeroporto”, explica.
Ainda segundo Alvim, o passageiro tem direito à reacomodação no primeiro voo disponível e assistência material enquanto estiver impossibilitado de viajar.
Enquanto a paralisação persistir, com previsão de mais cortes ou ajustes nos voos, Marco Antonio Araujo Jr orienta: “Fique atento aos comunicados da companhia aérea, baixe o app da mesma, verifique status regularmente, especialmente para quem vai viajar nos próximos dias”.