Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
O setor cultural acaba de ganhar um novo instrumento para fortalecer sua sustentabilidade financeira a longo prazo. O Ministério da Cultura publicou, no mês passado, a Instrução Normativa nº 26/2025, que regulamenta o uso dos incentivos fiscais da Lei Rouanet para a criação ou ampliação de fundos patrimoniais culturais — mecanismos voltados à manutenção e ao desenvolvimento contínuo de instituições culturais em todo o país.
Os fundos patrimoniais são conjuntos de ativos financeiros de natureza privada, geridos por uma organização sem fins lucrativos. A proposta é simples: formar uma reserva de recursos de longo prazo para apoiar causas de interesse público — como educação, pesquisa, assistência social, ciência, saúde e cultura. Quando voltados especificamente a ações culturais, recebem o nome de fundos patrimoniais culturais.
Na prática, as organizações captam recursos de pessoas físicas ou jurídicas. O capital principal é preservado e investido no mercado financeiro, e apenas os rendimentos dessas aplicações são utilizados para custear projetos culturais e manter a própria instituição. O objetivo não é o lucro, mas a sustentabilidade das atividades culturais.
Com a nova regulamentação, as empresas que financiarem fundos patrimoniais culturais poderão deduzir 40% do valor doado no Imposto de Renda, e as pessoas físicas, até 80% do montante doado na declaração de IR..
Segundo o Monitor de Fundos Patrimoniais no Brasil do Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social (IDIS), o país conta atualmente com 122 fundos patrimoniais ativos, que somam R$ 137,7 milhões em patrimônio. Entretanto, conforme o Anuário de Desempenho dos Fundos Patrimoniais de 2024, dos 92 fundos que participam da pesquisa apenas nove deles são voltados para a cultura ou defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico. Dois exemplos famosos são o MASP Endowment e o Fundo Patrimonial da Fundação OSESP.
Fontes mais duradouras
De acordo com a advogada Raquel Grazzioli, especialista em Terceiro Setor no escritório Rubens Naves Santos Jr., a medida amplia as possibilidades de captação de recursos pelos fundos patrimoniais e reforça o objetivo de criar fontes de financiamento mais estáveis para o setor cultural.
“Atualmente a cultura é muito dependente de doações e patrocínios pontuais de empresas. Isso dificulta uma política contínua de desenvolvimento cultural. Já com os fundos patrimoniais, a tendência é que a área da cultura tenha fontes mais duradouras”, afirma.
Para Raquel, a regulamentação tende a estimular a criação de novos fundos voltados à cultura, pois estabelece um caminho claro para o uso dos incentivos fiscais da Lei Rouanet.
Segundo a especialista, os fundos patrimoniais culturais ainda são pouco difundidos no Brasil. “A maior parte das iniciativas se concentra em áreas como educação, pesquisa e assistência social. Ainda assim, o sucesso de um fundo depende de instituições com boa governança, estratégia de captação e capacidade de engajar doadores em torno de uma causa a longo prazo”, complementa.
O que muda na prática
Com a nova norma, organizações gestoras de fundos patrimoniais culturais poderão apresentar projetos via Lei Rouanet para criar ou ampliar fundos que beneficiem instituições culturais públicas ou privadas.
Diferentemente dos demais projetos da lei — que aplicam diretamente os recursos captados —, os fundos patrimoniais preservam o capital principal e utilizam apenas os rendimentos financeiros para o custeio de atividades e projetos culturais.
Incentivos, prazos e limites
Os projetos serão enquadrados no Artigo 26 da Lei 8.313/91, que prevê incentivo fiscal parcial.
Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real poderão deduzir até 40% do valor doado;
Pessoas físicas poderão deduzir até 80% das doações.
As propostas poderão ser apresentadas até 31 de agosto de cada ano, com prazos de execução de 12, 24, 36 ou 48 meses e valor máximo de R$ 15 milhões por projeto.
Serão permitidas despesas com estruturação de governança, gestão e administração financeira e operacional, planejamento de captação, assessorias contábil e jurídica, ferramentas de gestão, acessibilidade e comunicação. Contudo, é vedada qualquer remuneração vinculada à captação de recursos, como pagamento de comissões e percentuais sobre valores arrecadados.