Foto: Ricardo Stuckert/PR
Foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 15.245/2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que fortalece o combate ao crime organizado no Brasil. A legislação altera o Código Penal (2.848/1940) e outras normas, incluindo a Lei das Organizações Criminosas (12.850/2013) e a Lei 12.694, trazendo mudanças em penas e proteção de agentes públicos.
Principais mudanças
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Crimes envolvendo integrantes de organizações criminosas:
A contratação de um integrante de associação criminosa para cometer outro crime passa a ter pena de 1 a 3 anos de reclusão, que se soma à penalidade do crime cometido. -
Obstrução e conspiração contra ações de combate ao crime organizado:
A lei tipifica como crime a obstrução de ações contra o crime organizado e a conspiração para obstruí-las, com pena de 4 a 12 anos de reclusão. -
Prisões provisórias em presídios federais de segurança máxima:
Nestes casos, mesmo antes do julgamento, a prisão provisória do investigado deverá ocorrer em estabelecimento penal federal de segurança máxima. -
Proteção a autoridades e profissionais de segurança pública:
A legislação amplia a proteção pessoal a juízes, membros do Ministério Público, policiais e demais profissionais das forças de segurança, ativos ou aposentados, e estende medidas de proteção a seus familiares quando houver risco decorrente do exercício da função.
Confira o texto integral da Lei 15.245/2025 no Diário Oficial da União.
Ação policial no Rio
A modificação do Código Penal foi anunciada depois de uma operação das polícias Civil e Militar do Rio de Janeiro para combater o Comando Vermelho nos complexos do Alemão e da Penha, que deixou mais de 120 mortos.
A ação é considerada a mais letal da história do país e expôs a dificuldade em combater o crime organizado.
Em retaliação à ação policial, criminosos ligados ao Comando Vermelho interditaram ruas em diversos pontos da cidade com veículos atravessados e barricadas, lançaram explosivos a partir de drones e impactaram diretamente na vida dos cariocas.
Escritório emergencial
Outro anúncio na esfera política após a operação desastrosa na capital fluminense foi a criação de um escritório emergencial para enfrentar o crime organizado no estado.
De acordo com o ministro da Justiça e da Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, e o governador do Rio de Janeiro, Claudio Castro, o objetivo é melhorar a integração entre as esferas federal e estadual.
A coordenação será compartilhada entre o secretário nacional de Segurança Pública, Mario Sarrubbo, e o secretário de Segurança Pública do Rio, Victor Santos.
Fonte: Agência Brasil