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Vistoria do imóvel: veja 6 dicas práticas para não cair em ciladas

Especialista explica como agir antes de assinar a entrega do imóvel e o que fazer se houver problemas

Por Redação / 21 de outubro de 2025

Condomínio. Foto: Freepik

Foto: Freepik

A entrega das chaves de um imóvel comprado na planta pode parecer o fim de uma longa espera, mas é justamente nesse momento que o comprador deve redobrar a atenção. A vistoria do imóvel não é apenas uma formalidade: é um direito do consumidor e uma etapa essencial para verificar se o que foi prometido pela construtora está sendo realmente entregue.

Segundo o advogado Kevin de Sousa, especialista em Direito Imobiliário e sócio do escritório Sousa & Rosa Advogados, a vistoria é o primeiro grande teste na relação entre o consumidor e a construtora. “Ninguém é obrigado a aceitar um produto que não esteja conforme o prometido. No caso do imóvel, essa promessa está no contrato e no memorial descritivo”, afirma Sousa, que também é membro do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (IBRADIM).

Total liberdade

Durante a vistoria, o consumidor tem total liberdade para examinar cada detalhe do imóvel, com tempo e, se quiser, com auxílio técnico. “Pode levar um engenheiro, arquiteto ou perito de confiança. E a construtora deve facilitar esse processo. Nada de pressa, pressão ou vistoria em grupo, isso é irregular”, enfatiza o especialista.

A recomendação do advogado é clara:

  • Exija a presença de um representante da construtora;

  • Documente tudo com fotos, vídeos e anotações;

  • Registre qualquer problema encontrado.

“Esse é o momento de atuar com postura crítica e olhar técnico, porque depois da assinatura do termo de entrega, a situação muda de figura”, alerta o especialista.

Vícios aparentes x vícios ocultos

A lei diferencia os problemas visíveis, chamados de vícios aparentes, daqueles que só aparecem com o tempo, os vícios ocultos.

  • Vícios aparentes: por exemplo, pisos soltos, janelas com defeito ou portas mal encaixadas.
    Prazo para reclamar: 90 dias após a entrega das chaves.

  • Vícios ocultos: como infiltrações, problemas estruturais, falhas na parte elétrica ou encanamento.
    Prazo para reclamar: 90 dias a partir da descoberta do problema.

Em casos mais graves, como vícios estruturais, a legislação oferece uma garantia maior. “O Código Civil (art. 618) prevê garantia de até 5 anos. Detectou um problema? Formalize a reclamação por escrito, com provas e protocolo”, orienta Kevin de Sousa.

Posso recusar o imóvel se ele estiver com defeitos?

Sim. O comprador pode recusar o imóvel caso ele apresente defeitos sérios ou esteja em desacordo com o contrato. Segundo o advogado, essa recusa precisa ser formalizada por escrito, com uma descrição clara dos problemas e uma solicitação de providências à construtora.

Se não houver resposta ou se os problemas não forem resolvidos, o consumidor pode recorrer à Justiça para pedir:

  • Reparos;

  • Rescisão do contrato;

  • Indenização por danos.

“A Justiça tem sido sensível a esses casos, especialmente quando há provas robustas da má-fé ou negligência da incorporadora”, explica o advogado.

Indenização

Quando a construtora se omite, o comprador pode buscar na Justiça indenizações por danos materiais e morais. Isso pode incluir:

  • Gastos com reparos;

  • Aluguel de outro imóvel enquanto os problemas são resolvidos;

  • Prejuízos à saúde ou à qualidade de vida.

“Há decisões judiciais que fixaram indenizações por danos morais acima de R$ 20 mil, especialmente em casos de imóveis entregues com infiltrações, mofo ou falhas elétricas”, destaca o advogado.

6 dicas para não cair em ciladas na vistoria:

  1. Leve o memorial descritivo e o contrato à vistoria — compare o que foi prometido com o que está sendo entregue.

  2. Documente tudo — tire fotos, faça anotações e grave vídeos detalhados dos cômodos e acabamentos.

  3. Exija a presença de um representante da construtora — isso evita problemas futuros.

  4. Busque orientação jurídica especializada em caso de impasse – isso vai dar a você respaldo, esclarecimento e segurança

  5. Não assine o termo de entrega se houver irregularidades — assinar é aceitar o imóvel como está.

  6. Formalize qualquer reclamação por escrito e com protocolo — isso vale como prova legal.

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