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A entrega das chaves de um imóvel comprado na planta pode parecer o fim de uma longa espera, mas é justamente nesse momento que o comprador deve redobrar a atenção. A vistoria do imóvel não é apenas uma formalidade: é um direito do consumidor e uma etapa essencial para verificar se o que foi prometido pela construtora está sendo realmente entregue.
Segundo o advogado Kevin de Sousa, especialista em Direito Imobiliário e sócio do escritório Sousa & Rosa Advogados, a vistoria é o primeiro grande teste na relação entre o consumidor e a construtora. “Ninguém é obrigado a aceitar um produto que não esteja conforme o prometido. No caso do imóvel, essa promessa está no contrato e no memorial descritivo”, afirma Sousa, que também é membro do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (IBRADIM).
Total liberdade
Durante a vistoria, o consumidor tem total liberdade para examinar cada detalhe do imóvel, com tempo e, se quiser, com auxílio técnico. “Pode levar um engenheiro, arquiteto ou perito de confiança. E a construtora deve facilitar esse processo. Nada de pressa, pressão ou vistoria em grupo, isso é irregular”, enfatiza o especialista.
A recomendação do advogado é clara:
Exija a presença de um representante da construtora;
Documente tudo com fotos, vídeos e anotações;
Registre qualquer problema encontrado.
“Esse é o momento de atuar com postura crítica e olhar técnico, porque depois da assinatura do termo de entrega, a situação muda de figura”, alerta o especialista.
Vícios aparentes x vícios ocultos
A lei diferencia os problemas visíveis, chamados de vícios aparentes, daqueles que só aparecem com o tempo, os vícios ocultos.
Vícios aparentes: por exemplo, pisos soltos, janelas com defeito ou portas mal encaixadas.
Prazo para reclamar: 90 dias após a entrega das chaves.Vícios ocultos: como infiltrações, problemas estruturais, falhas na parte elétrica ou encanamento.
Prazo para reclamar: 90 dias a partir da descoberta do problema.
Em casos mais graves, como vícios estruturais, a legislação oferece uma garantia maior. “O Código Civil (art. 618) prevê garantia de até 5 anos. Detectou um problema? Formalize a reclamação por escrito, com provas e protocolo”, orienta Kevin de Sousa.
Posso recusar o imóvel se ele estiver com defeitos?
Sim. O comprador pode recusar o imóvel caso ele apresente defeitos sérios ou esteja em desacordo com o contrato. Segundo o advogado, essa recusa precisa ser formalizada por escrito, com uma descrição clara dos problemas e uma solicitação de providências à construtora.
Se não houver resposta ou se os problemas não forem resolvidos, o consumidor pode recorrer à Justiça para pedir:
Reparos;
Rescisão do contrato;
Indenização por danos.
“A Justiça tem sido sensível a esses casos, especialmente quando há provas robustas da má-fé ou negligência da incorporadora”, explica o advogado.
Indenização
Quando a construtora se omite, o comprador pode buscar na Justiça indenizações por danos materiais e morais. Isso pode incluir:
Gastos com reparos;
Aluguel de outro imóvel enquanto os problemas são resolvidos;
Prejuízos à saúde ou à qualidade de vida.
“Há decisões judiciais que fixaram indenizações por danos morais acima de R$ 20 mil, especialmente em casos de imóveis entregues com infiltrações, mofo ou falhas elétricas”, destaca o advogado.
6 dicas para não cair em ciladas na vistoria:
Leve o memorial descritivo e o contrato à vistoria — compare o que foi prometido com o que está sendo entregue.
Documente tudo — tire fotos, faça anotações e grave vídeos detalhados dos cômodos e acabamentos.
Exija a presença de um representante da construtora — isso evita problemas futuros.
Busque orientação jurídica especializada em caso de impasse – isso vai dar a você respaldo, esclarecimento e segurança
Não assine o termo de entrega se houver irregularidades — assinar é aceitar o imóvel como está.
Formalize qualquer reclamação por escrito e com protocolo — isso vale como prova legal.