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A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve o direito de uma servente que limpava os banheiros de uma universidade em Chapecó (SC), ao adicional de insalubridade em grau máximo. A decisão leva em conta que as instalações eram de grande circulação, utilizadas por cerca de 360 pessoas diariamente.
A servente era contratada por uma empresa terceirizada para prestar serviços à universidade e recebia o adicional em grau médio. Na reclamação trabalhista, disse que estava exposta a diversos agentes insalubres, pois fazia a limpeza de laboratórios, corredores, salas de aula e banheiros.
Mencionou, ainda, o contato com produtos químicos, umidade, sujeira, sangue, urina e fezes, além de agentes infecciosos nos laboratórios. Por isso, a servente pedia o reconhecimento da insalubridade em grau máximo.
Tanto o juízo de primeiro grau quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) reconheceram o direito à parcela em grau máximo, no percentual de 40%. A empresa, então, recorreu ao TST
Lixo urbano
O relator, ministro Cláudio Brandão, destacou que o trabalho de limpeza e higienização de banheiros e a coleta de lixo, nesse caso, deve ser considerado insalubre. Por se tratar de um estabelecimento de grande porte e com circulação de grande número de pessoas, o lixo recolhido não pode ser classificado como doméstico ou de escritório, mas se equipara ao lixo urbano.
A decisão foi unânime.
Fonte: TST