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Receita Federal: nova regra cria “CPF dos imóveis” e pode pesar no bolso

Cadastro unifica dados, facilitando a fiscalização e aumentando risco de cobrança extra de impostos

Por Redação / 17 de outubro de 2025

Herança. Foto: Freepik

Foto: Freepik

A Receita Federal deu um passo para ampliar o controle sobre o mercado imobiliário. Foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.275/2025, que regulamenta a criação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e define o compartilhamento de informações por meio do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (SINTER).

A medida estabelece um identificador único — apelidado de “CPF dos imóveis” — para cada propriedade urbana ou rural. Esse novo código passará a constar obrigatoriamente em escrituras, registros e demais atos cartorários. Além disso, será determinado anualmente um valor de referência oficial para cada imóvel, calculado com base em dados de mercado e nas características físicas e jurídicas do bem. Esse valor poderá ser usado como parâmetro para compras, vendas, locações, inventários e também declarações fiscais.

Segundo a Receita, o objetivo é padronizar e centralizar as informações sobre imóveis no país, integrando dados de cartórios, prefeituras e registros federais. O CIB busca aumentar a transparência do setor e combater a evasão fiscal em transações como compra e venda, herança e aluguel.

Para o advogado Eduardo Natal, sócio do escritório Natal & Manssur Advogados e presidente do Comitê de Transação Tributária da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABAT), a mudança terá impacto direto na carga tributária das operações imobiliárias.

“O valor de referência tende a se tornar um parâmetro para a fiscalização da Receita, aumentando o cruzamento de informações e a detecção de divergências tributárias em operações imobiliárias”, avalia.

A nova norma também obriga cartórios e registradores a transmitirem eletronicamente os dados ao SINTER. O cadastramento começará com os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas, que terão prioridade na etapa inicial. A implantação será feita em fases, com prazos diferentes para capitais, o Distrito Federal e os demais municípios.

Eduardo Natal alerta para a necessidade de atenção redobrada por parte de empresas com patrimônio imobiliário:

“É fundamental acompanhar a implantação do CIB e avaliar os reflexos do valor de referência sobre a carga tributária e sobre eventuais operações de reestruturação societária. O contribuinte em geral também deve se preparar, pois a Receita terá um instrumento mais robusto de fiscalização”, afirma.

Quem deixar de cumprir as novas obrigações poderá sofrer penalidades administrativas e até ser comunicado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em casos de omissão de dados, pode haver também responsabilização tributária.

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