Foto: Freepik
Com a chegada do fim do ano e o pagamento do 13º salário, muitos pais que cumprem com a pensão alimentícia se perguntam: o valor extra entra ou não na conta da pensão? A resposta é: depende.
O pagamento do 13º como parte da pensão não é automático por lei, alerta o advogado e professor Paulo Tadeu Righetti Barcelos, vice-diretor da Faculdade Milton Campos e especialista em Direito da Criança e do Adolescente.
Segundo ele, o que define se o valor deve ou não ser pago é o que foi determinado na sentença judicial ou no acordo homologado entre as partes. E, se estiver previsto e não for pago, a cobrança pode parar na Justiça, com ações de cobrança, penhora de bens e até prisão.
O advogado dá três dicas para não cometer erros e evitar dores de cabeça neste fim de ano:
1 – 13º da pensão não é regra geral: depende do que foi decidido no processo
Diferentemente do que muitos acreditam, a lei brasileira não obriga o pagamento do 13º salário como parte da pensão alimentícia em todos os casos. Tudo depende do que foi definido no momento da fixação da pensão, levando em conta dois fatores principais: necessidade de quem recebe e possibilidade de quem paga.
“Nós chamamos isso, no direito brasileiro, de um binômio: necessidade e possibilidade. Quando vai ser fixado o valor da pensão, verifica-se quanto a pessoa que está recebendo realmente precisa e quanto que a pessoa que está pagando pode pagar. Então, é feita uma fórmula para se chegar no equilíbrio dessa forma”, explica Righetti Barcelos.
Se a sentença ou o acordo não mencionarem que a pensão inclui o 13º, o valor extra não é obrigatório. Mas o professor ressalta que, na prática, na maioria das vezes em que a pensão é fixada pela Justiça, ela costuma incluir o 13º salário, especialmente se o pagador tem carteira assinada.
Já no caso de trabalhadores autônomos ou que não recebem essa gratificação, a situação pode mudar – o que reforça a importância de verificar o que está escrito no processo.
2 – Não pagar o 13º da pensão pode dar cadeia
Se o pagamento do 13º estiver previsto na sentença ou no acordo, o não pagamento é inadimplência e pode gerar consequências sérias.
“Essa cobrança pode ocorrer sob pena de prisão, se for referente aos últimos três meses da verba ou se for de um período mais antigo, poderá gerar a penhora de bens”, alerta o especialista.
Quando o pagador tem vínculo formal de trabalho, o ideal é que o valor da pensão (inclusive o 13º, se devido) seja descontado direto na folha de pagamento, por determinação judicial. Isso evita atrasos e complica menos a vida de todo mundo.
3 – Organize-se e fique de olho para garantir que o valor foi pago
Para quem recebe a pensão (ou representa o menor), o primeiro passo é checar se o 13º salário está expressamente previsto na decisão judicial. Se estiver, é importante ficar atento aos prazos para confirmar se o pagamento foi feito corretamente.
Se houver atraso, é possível acionar a Justiça para cobrar a verba de forma rápida e eficaz. “É importante esclarecer que essa ação, voltada à cobrança de verbas de natureza alimentar, possui um rito específico previsto em lei, que busca garantir maior celeridade e efetividade na satisfação do crédito”, destaca Righetti Barcelos.
O professor lembra ainda que há decisões no Superior Tribunal de Justiça determinando que, quando a pensão é fixada como percentual da remuneração, ela também deve incluir 13º salário e o terço de férias – a não ser que esteja especificado o contrário.
Mas, quando o valor é fixo (por exemplo, em salários-mínimos), não há incidência automática sobre esses adicionais, o que costuma gerar muita confusão.
Por isso, é recomendável deixar claro no acordo ou sentença quais verbas entram no cálculo da pensão, para evitar disputas futuras.