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A Justiça de São Paulo confirmou a validade da contratação de um empréstimo consignado feita por meio de biometria facial e julgou improcedente a ação movida por um consumidor que alegava não ter firmado o contrato. O autor da ação foi condenado por litigância de má-fé, teve o benefício da justiça gratuita revogado e ainda foi multado em 5% sobre o valor da causa.
O caso envolveu um dos maiores bancos do país, que apresentou documentação detalhada para comprovar a regularidade da operação. Entre as provas estavam a cédula de crédito bancário, documentos pessoais, selfie do contratante, dossiê digital da transação e a confirmação do depósito do valor na conta bancária do próprio autor.
A juíza responsável destacou que o sistema de biometria facial utilizado pelo banco exige a captura de imagem em movimento, o que impossibilita a utilização de fotos preexistentes e garante maior segurança no processo de contratação online.
Segundo a sentença, ficou comprovado que o consumidor alterou a verdade dos fatos, o que motivou a aplicação da penalidade prevista no artigo 80, inciso II, do Código de Processo Civil.
“O nosso trabalho foi demonstrar, com base nos documentos e na tecnologia empregada, que a contratação ocorreu de forma válida e segura. A decisão reforça a importância de mecanismos digitais bem estruturados e do uso responsável do sistema Judiciário.”, diz Kelly Pinheiro, sócia-diretora da Eckermann & Santos – Sociedade de Advogados e responsável pelos Casos Passivos.