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Fez uma compra online por impulso e se arrependeu? Veja como recuperar seu dinheiro

Especialista explica o direito de arrependimento e dá dicas para o consumidor não cair em ciladas

Por Redação / 22 de setembro de 2025

compra online. Foto: Freepik

Foto: Freepik

Quase metade dos consumidores brasileiros já comprou algo pela internet e se arrependeu logo depois. É o que mostra a pesquisa Retratos da Sociedade Brasileira – Hábitos de Consumo pela Internet, divulgada em dezembro pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). O levantamento revela que o impulso na hora da compra é comum: 45% dos jovens e 43% das pessoas com maior escolaridade e renda já se arrependeram de alguma aquisição online.

Além disso, muitos brasileiros já receberam produtos com defeito ou diferentes do anunciado. Diante disso:

  • 44% decidiram devolver ou trocar o item,

  • 34% acionaram imediatamente o serviço de atendimento ao cliente,

  • 18% se decepcionaram com a qualidade do produto.

Mas há uma saída legal para lidar com esse tipo de situação: o direito de arrependimento, previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que completou 35 anos no dia 11 de setembro.

Direito de arrependimento: o que é e como funciona?

Segundo a advogada Ana Luiza Fernandes de Moura, especialista em relações de consumo do escritório Celso Cândido de Sousa Advogados, o consumidor pode desistir no prazo de sete dias da compra ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial (o que inclui compras por aplicativo de mensagem).

“Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato”, afirma ela.

Ou seja, não é preciso justificar o motivo da devolução. Basta se manifestar dentro do prazo e acionar a empresa.

E se a empresa ignorar meu pedido?

Nesse caso, o caminho é buscar ajuda. “O direito de arrependimento de compra na internet é garantido por lei e, caso o estabelecimento se negue, você pode procurar o Procon para cobrar seus direitos”, orienta Ana Luiza.

Compras em sites internacionais: atenção redobrada!

Sites estrangeiros populares entre os brasileiros exigem cuidado extra. “Se o consumidor pretende comprar algo em um site estrangeiro, sem representação no Brasil, ele não estará protegido pelo CDC. Isso porque a lei brasileira somente se aplica aqui e não há como processar uma loja que não tenha escritório no país”, alerta a advogada.

Golpes virtuais: como evitar cair em armadilhas?

Além das compras impulsivas, os golpes online são um problema cada vez mais comum. E quando a loja é falsa, nem o direito de arrependimento pode ajudar.

“Neste caso, não dá nem para exercer o direito de arrependimento, porque a loja não é verídica e a recuperação dos valores é mais complicada. Normalmente é preciso fazer um boletim de ocorrência e entrar com ação”, explica Ana Luiza.

Dicas práticas para comprar online com segurança

Ana Luiza listou alguns passos essenciais antes de finalizar a compra:

  • Desconfie de preços muito abaixo do mercado. Promoções milagrosas costumam ser ciladas.

  • Confira se o site é oficial. Grandes marcas têm selo de verificação em redes sociais.

  • Compare os links. Veja se o endereço da loja no anúncio bate com o site oficial.

  • Passe o mouse sobre o link antes de clicar. Endereços suspeitos costumam ser longos ou conter nomes estranhos.

  • Verifique se o site tem certificado digital (HTTPS).

  • Fique atento a erros de português. Sites falsos costumam ter muitos.

  • Pesquise a reputação da loja. Consulte o Reclame Aqui e avaliações no Google.

Fique atento aos seus direitos

O direito de arrependimento é uma das principais garantias dos consumidores que compram pela internet, mas só funciona se a loja for séria e tiver sede no Brasil. Em tempos de promoções e compras por impulso, saber disso pode fazer toda a diferença entre uma boa compra e uma dor de cabeça.

 

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