Opinião

De volta à pista. Globo recupera Fórmula 1 em meio a nova era de direitos de transmissão

Retorno da F-1 à emissora evidencia que o direito de transmissão é hoje uma peça central da indústria esportiva

20 de setembro de 2025

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Por Beatriz Araujo Salazar

Em julho de 2025, foi oficialmente anunciada a retomada dos direitos de transmissão da Fórmula 1 pela TV Globo a partir da temporada de 2026. A operação marca o retorno de uma parceria histórica que vigorou até 2020, ano em que a emissora deixou de renovar os direitos diante das dificuldades de negociação e da ascensão de novas plataformas de transmissão. Durante esse intervalo, outros grupos de mídia, incluindo veículos digitais, assumiram a cobertura da competição, refletindo uma mudança mais ampla no ecossistema esportivo.

Os direitos de arena e de imagem pertencem ao organizador do evento esportivo, no caso da Fórmula 1, a Fórmula One Management (“FOM”), que pode licenciá-los a empresas de mídia por meio de contratos que preveem cláusulas de exclusividade, delimitação territorial e especificação das plataformas de exibição (como TV, rádio e streaming). Essa estrutura contratual encontra respaldo no artigo 167 da Lei nº 14.597/2023, que disciplina a comercialização dos direitos de transmissão esportiva no Brasil e estabelece balizas para que contratos dessa natureza preservem tanto a livre iniciativa quanto o interesse público.

A contratação da Globo se alinha a essas disposições, assegurando exclusividade no território brasileiro e incluindo restrições ao acesso simultâneo do serviço oficial F1 TV Pro, que terá funcionalidades limitadas durante a vigência do contrato. A exclusividade, aqui, funciona como garantia para o investimento da emissora, que pretende capitalizar sobre a popularidade da categoria e a força publicitária que ela atrai.

O contrato firmado até 2028 prevê uma cobertura multiplataforma, contemplando a exibição ao vivo de 15 das 24 corridas em TV aberta, preservando a tradição de acesso gratuito a eventos de grande apelo, ao passo que as demais provas serão transmitidas em horários alternativos. Todas as etapas, incluindo treinos classificatórios e corridas sprint, estarão disponíveis nos canais SporTV e nas plataformas digitais do Grupo Globo. Esse arranjo demonstra a convergência entre TV linear e serviços digitais, um modelo que tende a se consolidar no cenário esportivo.

Outro exemplo marcante de licenciamento de direitos de transmissão nos moldes da Lei Geral do Esporte é a Copa do Mundo FIFA de 2026, cuja transmissão no Brasil foi anunciada em julho de 2024 como sendo responsabilidade da CazéTV, canal digital do streamer Casimiro Miguel. A aquisição junto à FIFA, com autorização para transmitir todas as 104 partidas no YouTube e Twitch, representou uma inflexão no mercado, ao mostrar que players digitais independentes, quando devidamente licenciados, podem ocupar espaço antes reservado a conglomerados tradicionais. Esse fenômeno não apenas amplia a concorrência, mas também reflete uma transformação cultural. O consumo de esportes passou a ser multiplataforma, interativo e comunitário, sobretudo entre o público jovem.

O pluralismo de meios, contudo, não elimina os cuidados jurídicos que devem nortear os contratos. Tanto no caso da Globo quanto no da CazéTV, os acordos de cessão precisam observar aspectos constitucionais, como a proteção ao pluralismo da comunicação social e o direito de acesso à informação. Além disso, a titularidade dos direitos pertence sempre ao organizador do evento, o que impõe limites claros às emissoras. Há também a supervisão de órgãos reguladores como a Agência Nacional do Cinema (ANCINE) e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), cuja atuação é relevante para impedir que exclusividades comprometam a concorrência. Soma-se a isso a necessidade de cumprimento do Código de Defesa do Consumidor, sobretudo em transmissões condicionadas ao pagamento de assinaturas ou à aquisição de pacotes específicos.

O retorno da Fórmula 1 à Globo e a contratação inédita da CazéTV para a Copa de 2026 evidenciam que o direito de transmissão é hoje uma peça central da indústria esportiva, envolvendo não apenas interesses econômicos bilionários, mas também questões constitucionais e sociais. A Lei Geral do Esporte, nesse sentido, constitui marco regulatório capaz de assegurar segurança jurídica e equilíbrio competitivo, sem perder de vista a democratização do acesso aos conteúdos esportivos.

O debate em torno dos direitos de mídia no esporte brasileiro revela um desafio contemporâneo. Conciliar exclusividade contratual e livre concorrência, investimento privado e interesse público, inovação digital e proteção do consumidor. O futuro da regulação dependerá da capacidade de equilibrar essas forças, garantindo que o espetáculo esportivo continue a ser não apenas um produto de mercado, mas também um bem cultural de relevância coletiva.

Beatriz Araujo Salazar é advogada do CCLA Advogados

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