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Estelionato afetivo: vítima de golpe em app de relacionamento pode pedir indenização

Decisão do STJ veio após caso de homem que induziu a parceira a transferir R$ 40 mil

Por Redação / 16 de setembro de 2025

App de relacionamento. Foto: Freepik

Foto: Freepik

O Superior Tribunal de Justiça confirmou que o chamado “estelionato afetivo” — quando alguém simula um relacionamento amoroso para obter vantagem financeira — pode gerar direito a indenização por danos materiais e morais. A decisão veio após um caso em que um homem foi condenado por induzir a parceira a transferir cerca de R$ 40 mil, sendo obrigado a pagar mais R$ 15 mil por danos morais.

Cada vez mais comuns em aplicativos de namoro e redes sociais, os golpes amorosos têm acendido o alerta vermelho entre usuários sobre os riscos de relações virtuais com desconhecidos — e já respingam na Justiça brasileira.

O estelionato está previsto no artigo 171 do Código Penal, e a responsabilização por danos civis tem base nos artigos 186 e 927 do Código Civil. De acordo com o entendimento do STJ, quando há manipulação emocional com fins patrimoniais, o ato é enquadrado como fraude ou ardil, e cabe indenização à vítima.

Tribunais estaduais também têm seguido essa linha, reconhecendo o direito à reparação sempre que há provas suficientes — como mensagens, promessas falsas e transferências bancárias.

“O chamado estelionato afetivo deixou de ser apenas uma discussão acadêmica e passou a ser uma realidade nos tribunais. É um avanço importante, mas cabe ressaltar que não basta alegar ter sido enganado: é preciso apresentar provas concretas de que houve dolo, engano e prejuízo financeiro. Em relacionamentos virtuais, mensagens, comprovantes de transações e até testemunhas podem ser decisivos para o êxito da ação”, comenta o advogado Tony Santtana.

Especialista no tema, Santtana orienta que, ao perceber sinais de golpe emocional com interesse financeiro, a vítima deve agir rapidamente e guardar todas as provas possíveis. Entre suas principais providências, estão:

  • guardar registros de conversas, comprovantes de transferências e promessas feitas;

  • buscar orientação jurídica o quanto antes;

  • avaliar, junto a um advogado, a possibilidade de pleitear indenização tanto material quanto moral.

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