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Justiça libera desconto no IR para quem faz tratamento em casa

Decisão inédita do TRF4 reconhece home care como despesa médica dedutível no Imposto de Renda

Por Redação / 11 de setembro de 2025

home care. Foto: Freepik

Foto: Freepik

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) tomou uma decisão que pode beneficiar muitos contribuintes que enfrentam doenças graves e precisam de tratamento em casa. A corte autorizou que despesas com internação domiciliar (home care) sejam deduzidas do Imposto de Renda, mesmo que não ocorram em hospitais tradicionais.

O caso envolveu um casal cuja mulher, diagnosticada com esclerose múltipla em 2018, passou a receber tratamento domiciliar em 2021. Com a mudança, vieram os altos custos com fraldas, medicamentos, materiais, equipamentos médicos, dieta especial e uma equipe de enfermagem.

A Receita Federal, porém, havia negado o direito à dedução com o argumento de que esses gastos não se enquadram como despesas hospitalares, já que não envolvem um hospital físico nem constam em notas fiscais de estabelecimentos hospitalares.

Diante da negativa, os contribuintes entraram com uma ação judicial. Em primeira instância, perderam, mas recorreram e saíram vitoriosos no TRF4, com o voto da desembargadora federal Luciane Münch.

Na decisão, a magistrada afirmou que o artigo 8º da Lei 9.250/95, que trata das deduções médicas no IR, não pode ser interpretado de forma restrita. Segundo ela, o tratamento em casa, quando substitui a internação hospitalar, deve ser reconhecido como válido para fins de dedução. Foi a primeira vez que o TRF4 julgou um caso como esse.

O advogado tributarista Jorge Ricardo da Silva Jr., do escritório Charneski advogados, que representou o casal, afirmou que a decisão representa uma mudança importante no entendimento sobre saúde e tributação. “A adoção do home care como alternativa à internação hospitalar tradicional demanda um novo entendimento fiscal das despesas com saúde”, avaliou.

Ele destacou que o argumento central da defesa foi o princípio da isonomia tributária, ou seja, garantir o mesmo tratamento para quem precisa se internar em casa, em vez de um hospital convencional.

“Este foi um caso que, no início, houve pouca sensibilidade do Judiciário. Foi necessário demonstrar a violação ao princípio da isonomia, por meio da equiparação entre uma internação domiciliar e a realizada em um hospital, bem como a gravidade da doença, para se ter a sensibilidade do Judiciário e garantir o direito da contribuinte, finalmente, reconhecido pela Primeira Turma do TRF – 4ª Região”, conclui o advogado.

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