Notícias

Demissões no Itaú por monitoramento digital acendem alerta legal, diz especialista

Advogada aponta que falta de transparência no uso de dados de funcionários pode sair caro para as empresas

Por Redação / 10 de setembro de 2025

Foto: Wikimedia

O uso de ferramentas de monitoramento digital por empresas voltou ao centro do debate após o caso do Itaú, que teria utilizado dados de comportamento online de seus funcionários como base para demissões em massa. A situação levantou discussões sobre os limites legais e éticos da tecnologia no ambiente corporativo.

Esses sistemas, que rastreiam cliques, acessos e outras atividades digitais dos colaboradores, têm se popularizado em diversas áreas como forma de medir produtividade. No entanto, segundo especialistas, o uso indiscriminado — sem critérios claros, comunicação transparente ou base legal — pode sair caro para as empresas.

A advogada Daniela Correa, especialista em Direito Empresarial e Compliance, alerta que empresas podem enfrentar sérios riscos se optarem por esse tipo de controle sem a devida regulamentação e transparência

“Monitorar cliques, acessos e comportamentos digitais de funcionários pode até parecer uma estratégia de gestão, mas, se não houver base legal clara, consentimento adequado e proporcionalidade, pode gerar violação tanto da legislação trabalhista quanto da LGPD”, explica.

Segundo ela, a situação vai além da privacidade individual. “No campo trabalhista, a utilização de dados digitais como critério para demissões pode ser interpretada como prática abusiva ou discriminatória, especialmente se não houver comunicação prévia sobre os parâmetros de monitoramento. Isso pode gerar passivos ocultos significativos para a empresa, inclusive com pedidos de indenização por danos morais”, avalia.

Além disso, o caso escancara a importância do compliance trabalhista aliado à proteção de dados. “As empresas precisam adotar políticas internas claras, comunicar os colaboradores de forma transparente e garantir que a coleta e uso de dados estejam alinhados às exigências da LGPD. Do contrário, abrem margem não apenas para ações trabalhistas, mas também para sanções da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)”, reforça Daniela.

Tendência em alta

O caso do Itaú não é isolado. Em vários setores, cresce o uso de tecnologias de vigilância para medir desempenho. Mas o entusiasmo com a “produtividade digital” pode virar dor de cabeça se não vier acompanhado de governança e responsabilidade jurídica.

“O caso Itaú deve servir como alerta. O avanço tecnológico precisa caminhar junto com compliance e governança. O que parece inovação em curto prazo pode virar um passivo bilionário no médio e longo prazo se não estiver juridicamente bem estruturado”, conclui a especialista.

Notícias Relacionadas

Notícias

AGU celebra mais de 500 mil conciliações de janeiro a agosto

Segundo órgão, número de acordos celebrados cresceu 142% em 2023

Notícias

Alegação de vínculo pessoal com sócio que deixou empresa não basta para exonerar fiador

Exoneração somente surte efeito no término da vigência do contrato, diz STJ