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Justiça derruba proibição de mototáxi em SP; veja quando o serviço pode voltar

Decisão do TJ-SP considera decreto inconstitucional e abre caminho para regulamentação dos aplicativos

Por Redação / 4 de setembro de 2025

Mototáxi. Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que é inconstitucional o decreto municipal que proibia o transporte remunerado de passageiros por moto na capital paulista, o chamado mototáxi. Por unanimidade, o Órgão Especial da Corte considerou que a Prefeitura de São Paulo não tem competência para proibir o serviço, algo que só poderia ser feito por meio de lei federal.

A decisão foi tomada nesta quarta-feira (3), mas só passa a valer 90 dias após a publicação do acórdão, tempo dado para que o município regulamente o serviço.

A proibição havia sido estabelecida pelo Decreto Municipal 62.144, editado pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB) em janeiro de 2023, sob o argumento de que o mototáxi aumentaria o risco de acidentes de trânsito. A norma foi contestada pela Confederação Nacional de Serviços (CNS), que entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI).

Relator do caso, o desembargador Ricardo Dip afirmou que a legislação federal não proíbe o mototáxi e que o Supremo Tribunal Federal já definiu que apenas o governo federal pode legislar sobre trânsito e transporte. “Os municípios não podem inovar no trânsito e transporte impedindo a utilização de motocicletas para o transporte individual e remunerado de passageiros se a legislação federal não possui proibição similar”, disse o magistrado.

“E se ainda não for suficiente, há outro vício de validação do decreto, que é a ofensa aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, resguardadas as boas intenções”, completou.

Informalidade

Durante o julgamento, o advogado Ricardo Oliveira Godoi, que representa a CNS, afirmou que a proibição não elimina a demanda, apenas joga o serviço na informalidade, prejudicando usuários e motociclistas. “Enquanto a prefeitura se baseia em risco genérico, as plataformas oferecem ecossistemas de segurança, com GPS, botão de emergência, seguro de até R$ 100 mil e reconhecimento facial do condutor”, argumentou. “Somos a única capital do país que proíbe o serviço. Essa odiosa proibição precisa ser derrubada”.

Godoi também destacou o impacto positivo para a população periférica, que depende do mototáxi pelo baixo custo e como fonte de renda.

Em defesa da prefeitura, a procuradora-geral do município, Luciana Nardi, sustentou que as normas federais tratam apenas de transporte por carros e que São Paulo tem uma realidade única. “Independentemente do julgamento, o município pode, sim, proibir esse tipo de serviço na cidade, porque as cidades possuem realidades distintas, não tem como comparar o trânsito de São Paulo com o trânsito de nenhuma outra cidade no país”, afirmou.

Em nota, a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec) — que representa empresas como Uber e 99 — classificou a decisão como “um avanço para garantir os direitos da população da cidade e das empresas do setor, além de um importante passo para que a atividade seja regulamentada no município”. “O entendimento do TJ reitera o que foi sempre defendido pela Amobitec: que compete às prefeituras regulamentar e fiscalizar a atividade, mas não proibir”, declarou a entidade.

A Prefeitura de São Paulo afirmou que vai recorrer e tentar reverter essa decisão da Justiça.

Fonte: O Globo

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