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Depois de quase um ano da morte do jornalista Cid Moreira, a batalha judicial envolvendo sua herança ganhou um novo capítulo. Os filhos do comunicador denunciaram a viúva ao Ministério Público do Rio de Janeiro, alegando que ela teria se aproveitado da fragilidade mental do pai para influenciá-lo na elaboração de um testamento meses antes de sua morte.
O caso acendeu um alerta sobre uma prática cada vez mais discutida nos tribunais: a possível manipulação e falsificação de documentos que regem a partilha de bens após a morte, especialmente em famílias com grande patrimônio.
De acordo com a advogada Danielle Biazi, doutora em Direito Civil e sócia do Biazi Advogados Associados, a falsificação de um testamento pode gerar consequências sérias. “A primeira repercussão é criminal. A segunda é no campo cível, com a anulação do ato de disposição de última vontade”, explica.
Caso o documento seja invalidado, a sucessão dos bens passa a seguir a regra geral prevista no Código Civil, respeitando a ordem de vocação hereditária estabelecida no artigo 1.829.
Mas a falsificação da assinatura não é a única hipótese que pode levar à anulação de um testamento. “Todo testamento pode ser objeto de anulação judicial, desde que haja fundamento jurídico para isso. A falsificação da assinatura do testador é apenas uma das hipóteses de nulidade”, afirma o advogado Caio Almeida, advogado do Ambiel Bonilha Advogados e especialista em Direito de Família e Sucessões.
Segundo o especialista, o Código Civil prevê outros casos, incluindo a ausência de capacidade mental do testador no momento da lavratura e a existência de vícios de consentimento, como coação, dolo ou erro, ou até o descumprimento das formalidades legais próprias de cada espécie de testamento. “Nessas hipóteses, ainda que a assinatura seja autêntica, os herdeiros prejudicados podem requerer judicialmente a anulação do testamento”, observa.
Prevenção é chave
A disputa em torno da herança de Cid Moreira também evidencia a importância do planejamento sucessório responsável. O testamento, quando elaborado de forma adequada, é uma ferramenta eficaz para evitar conflitos familiares e garantir que a vontade do testador seja respeitada.
Pelo testamento, toda pessoa que tiver herdeiros legítimos pode dispor de até 50% de seu patrimônio como preferir, resguardada a outra metade aos sucessores necessários – como, por exemplo, filhos e cônjuge.
“A parte também poderá indicar formas de uso de determinados bens, indicar proporções e até mesmo o que deverá ser destinado a qual dos herdeiros testamentários, inserir cláusulas restritivas como a incomunicabilidade de bens entre cônjuges, determinar a inserção de certos direitos reais ou constituições de renda. São inúmeras as possibilidades que atenderão às demandas de cada indivíduo e sua realidade familiar”, orienta Danielle Biazi.
Para evitar futuras contestações, especialistas recomendam que o testamento seja feito por escritura pública, em cartório. “Caso o testador seja pessoa idosa ou questões relacionadas a sua sanidade mental possam ser levantadas, é aconselhável que ao tempo da lavratura, apresente laudo médico quanto a sua lucidez e solicite ao tabelião que faça constar os dados de tal documento, bem como do médico declarante na escritura. Por regra, os tabeliães fazem sempre uma entrevista com o testador”, conclui Danielle.