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Pensão a filhos de trabalhador vítima de acidente será paga até os 25 anos de idade

Decisão anterior previa pagamento por 30 anos

30 de agosto de 2025

pixabay

Os filhos de um montador que morreu em acidente de trabalho terão direito à pensão até completarem 25 anos, segundo o Tribunal Superior do Trabalho. A Quinta Turma acolheu recurso da empresa F.M.T. Administradora de Bens Ltda. contra decisão que havia estabelecido pagamento por período mais longo. Para o colegiado, o limite de 25 anos é razoável para que os jovens alcancem autonomia financeira.

Acidente deixou nove filhos
O trabalhador, de 45 anos, faleceu em setembro de 2014, após queda de 12 metros. Casado e pai de nove filhos, deixou a família que ingressou com pedido de indenização por danos materiais. O juízo de primeiro grau rejeitou a ação, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região condenou a empresa a pagar pensão mensal à viúva e aos filhos até a idade em que o montador completaria 75 anos.

A empresa recorreu ao TST alegando que o pensionamento não tem natureza de herança, mas de reparação. Requereu também a exclusão da viúva, por ter se casado novamente.

25 anos como marco da independência
A ministra Morgana Richa, relatora do caso, destacou que não há fundamento legal para cessar a pensão da viúva pelo fato de ter constituído novo matrimônio. Contudo, em relação aos filhos, observou que, embora a maioridade seja fixada em 21 anos, a jurisprudência do TST consolidou o marco de 25 anos para a cessação da pensão. Esse período é entendido como suficiente para garantir a independência econômica. As cotas que deixarem de ser pagas aos filhos serão revertidas à viúva.

A decisão foi unânime.

Processo: Ag-RR-1049-43.2015.5.12.0050

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