Os filhos de um montador que morreu em acidente de trabalho terão direito à pensão até completarem 25 anos, segundo o Tribunal Superior do Trabalho. A Quinta Turma acolheu recurso da empresa F.M.T. Administradora de Bens Ltda. contra decisão que havia estabelecido pagamento por período mais longo. Para o colegiado, o limite de 25 anos é razoável para que os jovens alcancem autonomia financeira.
Acidente deixou nove filhos
O trabalhador, de 45 anos, faleceu em setembro de 2014, após queda de 12 metros. Casado e pai de nove filhos, deixou a família que ingressou com pedido de indenização por danos materiais. O juízo de primeiro grau rejeitou a ação, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região condenou a empresa a pagar pensão mensal à viúva e aos filhos até a idade em que o montador completaria 75 anos.
A empresa recorreu ao TST alegando que o pensionamento não tem natureza de herança, mas de reparação. Requereu também a exclusão da viúva, por ter se casado novamente.
25 anos como marco da independência
A ministra Morgana Richa, relatora do caso, destacou que não há fundamento legal para cessar a pensão da viúva pelo fato de ter constituído novo matrimônio. Contudo, em relação aos filhos, observou que, embora a maioridade seja fixada em 21 anos, a jurisprudência do TST consolidou o marco de 25 anos para a cessação da pensão. Esse período é entendido como suficiente para garantir a independência econômica. As cotas que deixarem de ser pagas aos filhos serão revertidas à viúva.
A decisão foi unânime.
Processo: Ag-RR-1049-43.2015.5.12.0050