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A Receita Federal publicou, nesta sexta-feira (29), a Instrução Normativa 2.278, que estabelece novas medidas para o combate a crimes contra a ordem tributária, com foco em fraudes, lavagem e ocultação de dinheiro, além de ilícitos relacionados ao crime organizado.
De acordo com a norma, indícios de irregularidades deverão ser comunicados às autoridades competentes, em conformidade com regras já previstas pela Receita desde 2018.
Um dos pontos centrais da instrução é a equiparação das instituições de pagamento e participantes de arranjos de pagamento – como fintechs e empresas de meios eletrônicos – às instituições financeiras integrantes do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). Essas entidades passam a ter as mesmas obrigações acessórias relativas à entrega da e-Financeira, instrumento que reúne informações financeiras de clientes para fins de fiscalização.
A medida, segundo a Receita, busca fechar brechas no monitoramento de operações financeiras realizadas fora do sistema bancário tradicional, ampliando o alcance das informações prestadas e fortalecendo o combate a movimentações suspeitas.
A coordenação e detalhamento de atos complementares ficarão a cargo da Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis).
Operações
A publicação da norma ocorre um dia após a Polícia Federal (PF), com apoio da Receita Federal, deflagrar duas operações simultâneas, Quasar e Tank, em vários estados, para combater a atuação de grupos criminosos na cadeia produtiva de combustíveis.
De acordo com a PF, as ações policiais, embora distintas, objetivaram desarticular “esquemas de lavagem de dinheiro, com grande impacto financeiro”. As investigações apuraram um sofisticado esquema que utilizava fundos de investimento para ocultar patrimônio de origem ilícita, com indícios de ligação com facções criminosas.
*Com informações da Agência Brasil