Foto: recarga de carro elétrico vai parar na Justiça (PxHere)
Apesar de uma norma sobre o tema ter sido finalmente divulgada esta semana, a polêmica dos carros elétricos em prédios está longe de acabar.
A Diretriz Nacional sobre Ocupações Destinadas a Garagens e Locais com Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos (SAVE) foi publicada na última terça-feira (26) pelo Conselho Nacional de Comandantes-Gerais dos Corpos de Bombeiros Militares (LIGABOM). A ideia é que entrem em vigor em 180 dias, ou seja, a partir de feereiro do ano que vem.
Contudo, logo em seguida, a ABVE (Associação Brasileira do Veículo Elétrico) divulgou nota oficial com duras críticas à medida. A associação reconhece avanços no texto — como a padronização das normas de instalação elétrica em conformidade com a NBR 5410, NBR 17019 e NBR IEC 61851-1, além do corte de energia e desligamento manual em pontos de recarga. Mas aponta que a diretriz é, na prática, discriminatória contra a eletromobilidade e tecnicamente equivocada.
Em suma, a ABVE alerta que, mantida a norma como está, haverá judicialização e pressão legislativa para garantir o “direito à recarga” a proprietários e usuários de veículos elétricos. A associação pede que o texto seja revisto com base em neutralidade tecnológica, evidências científicas e análise de risco, para não desestimular a adoção de tecnologias mais limpas.
Consenso rasgado
A ABVE reclama que o texto final não seguiu o consenso técnico construído em mais de um ano de negociações envolvendo entidades como ABVE, Secovi, Sinduscon e Abravei (Associação Brasileira dos Proprietários de Veículos Elétricos e Inovadores), além de técnicos do Corpo de Bombeiros de São Paulo. O documento conjunto havia sido entregue ao governo paulista em junho de 2025.
A norma emitida esta semana define que apenas serão permitidos em prédios residenciais carregadores dos modos 3 (Wallbox) e 4 (rápidos DC). O modo 3 é usado em residências, condomínios e empresas, exige instalação dedicada com proteção elétrica, cabos certificados e sistema de desligamento automático. Os de modo 4 são equipamentos de alta potência, geralmente encontrados em shoppings, rodovias e estacionamentos corporativos. Trabalham com corrente contínua e requerem sistemas robustos de proteção contra incêndios.
Para a ABVE, a diretriz confundiria modos de recarga (função técnica) com tipos de conectores (padrão físico). O texto restringe a recarga a modos 3 e 4, mas em outro trecho admite “SAVE Tipos 1 e 2” em garagens externas. A associação lembra que a recarga Modo 1 é proibida internacionalmente em qualquer situação, e a confusão pode comprometer a segurança e a aplicação da norma.
Custos altos
As novas normas obrigam a instalação de ponto de desligamento de emergência (todas as estações devem ter um botão manual a até 5 m de distância), quadro elétrico dedicado (o sistema precisa de um disjuntor exclusivo para cada carregador), sinalização obrigatória (identificação clara dos pontos de recarga e de desligamento) e distanciamento mínimo (em garagens com apenas uma rota de saída, os carregadores devem ficar a pelo menos 5 m das áreas de passagem).
Tudo isso significa grandes custos, sobretudo para os prédios já existentes, exigindo a cotização dos condôminos para fundos de obras por causa da adequação dos edifícios — um desafio para administradores da maioria dos condomínios do país.
A Diretriz lista diversas exigências estruturais para os condomínios. Os prédios novos terão de apresentar projeto para sistemas automáticos de detecção e combate a incêndio, chuveiros automáticos com resposta rápida (sprinklers), exaustão mecânica para remoção de gases em caso de incêndio e estruturas com resistência mínima ao fogo de 120 minutos.
No caso de edifícios já construídos, será necessário instalar sistemas de detecção de incêndio, proteção hidráulica conectada ao sistema de hidrantes, além de gerenciamento de risco com laudo técnico do responsável pela instalação.
Sprinklers da discórdia
O principal ponto contestado pela ABVE é a exigência de sprinklers e detecção automática de incêndio em toda a garagem de prédios existentes quando houver instalação de SAVE. Segundo a entidade, isso criaria uma contradição, pois a norma puniria quem instala pontos de recarga, mantendo sem exigência adicional garagens exclusivas para carros a combustão.
A ABVE ressalta que não há paralelo no mundo que atrele a obrigatoriedade de sprinklers apenas à presença de carregadores de veículos elétricos. Para a entidade, segurança deve ser “universal e neutra em tecnologia”, sem distinção entre veículos elétricos e a combustão. A associação cita dados do próprio Corpo de Bombeiros de São Paulo: em média, 16 incêndios de veículos a combustão ocorrem por dia no estado, somando quase 6 mil casos por ano.
A Abravei também criticou a diretriz, destacando que não há evidências técnicas que justifiquem a exigência de sprinklers em todas as vagas com carregadores de veículos elétricos. Segundo a entidade, a medida é desproporcional, inviável e isolaria o Brasil de padrões internacionais, além de onerar condôminos e proprietários de forma injusta.
A Abravei alerta que a exigência pode inviabilizar a recarga residencial, elemento central para a adoção de veículos elétricos, e aumentar riscos de segurança ao estimular soluções improvisadas.
Já a ABVE critica os prazos curtos e de difícil execução, com vigência em 180 dias e exigência imediata de adaptação elétrica para prédios já existentes. Para a entidade, isso é “inexequível para condomínios, shoppings e aeroportos”, impondo custos desproporcionais que podem travar a modernização da infraestrutura de recarga.