Foto: Pixnio
O site Preto no Branco, de Cascavel (PR), publica nesta quinta (21) que o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) concedeu tutela de urgência para autorizar a transfusão de sangue em um bebê de três meses internado em Maringá com Trissomia do 21, cardiopatia congênita, dengue grave e sepse. Os pais do bebê, testemunhas de Jeová, tinham se recusado a autorizar o procedimento.
Foi o próprio hospital que entrou com a ação, pois a criança corria risco iminente de morte. Os médicos relatavam a necessidade de monitoramento contínuo, com possibilidade de transfusão imediata para evitar descompensação cardiovascular, intubação e agravamento do quadro.
Em sua decisão, o juiz do caso, Robespierre Foureaux Alves, ressaltou que a restrição à liberdade religiosa dos pais é menor que o risco à vida do bebê. No despacho, ele citou o Estatuto da Criança e do Adolescente (artigos 4º, 98 e 100, parágrafo único, incisos II e IV), o artigo 227 da Constituição Federal e entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) em repercussão geral (temas 1.069 e 952), que asseguram a prevalência do direito à vida e à saúde.