A 3ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes-SP rejeitou embargos de declaração e multou uma empresa de segurança e limpeza por litigância de má-fé e propósito protelatório. Segundo o juiz Matheus de Lima Sampaio, a petição elaborada com o auxílio de inteligência artificial foi genérica, sem revisão crítica do advogado, congestinando o andamento processual.
O profissional do direito buscava apontar supostos vícios na sentença, mas utilizou linguagem padronizada e tratou os fatos de forma superficial, sem demonstrar omissão, contradição ou obscuridade, elementos essenciais para embargos declaratórios. Também se baseou em premissas equivocadas nas alegações.
Nos embargos, o advogado alegou que documentos mostrariam intermitência laboral e períodos de inatividade, sem indicar quais, e questionou a falta de provas quanto à justa causa patronal. A petição ainda requereu compensação de valores pagos a título de férias, 13º proporcional, FGTS e DSR, embora não houvesse condenação em DSR, e questionou a rescisão indireta, tema que sequer foi tratado na decisão original.
O juiz destacou que a IA não é capaz de analisar as peculiaridades do caso concreto e que a tecnologia deve ser usada com discernimento. “Não se admite que operadores do Direito submetam ao Judiciário textos não revisados e incompatíveis com o caso concreto, ocupando indevidamente tempo do juiz e do Poder Judiciário”, afirmou.
A multa aplicada foi de 2% do valor atualizado da causa pelo caráter protelatório e de 5% por litigância de má-fé, revertidos em favor da parte contrária.
Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.