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Uma resolução conjunta recente estabeleceu regras mais rígidas para a coleta de dados pessoais em estabelecimentos comerciais, especialmente farmácias. A Resolução Conjunta nº 1/2025, em vigor no Rio de Janeiro, proíbe a exigência de informações como CPF e outros dados sensíveis sem o consentimento explícito do consumidor para consultas de preços, descontos ou cadastros.
As principais vedações da resolução:
✔ Proibição de exigir dados pessoais sem consentimento para consultar preços de medicamentos, com ou sem desconto.
✔ Vedação à criação de cadastros sem autorização do cliente.
✔ Restrição ao uso de dados de consumo para finalidades não autorizadas.
✔ Fim da condicionalidade de descontos ao CPF, prática considerada abusiva por induzir o consumidor.
✔ Impedimento de solicitar informações pessoais como requisito para compras.
De acordo com Enrique Hadad e Bibianna Peres, especialistas em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do escritório Loeser e Hadad Advogados, a medida reflete uma tendência de alinhamento com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) e o Código de Defesa do Consumidor (CDC). “Embora a resolução ainda seja regional, essas práticas já são cobertas por leis federais. Empresas que insistirem no descumprimento podem enfrentar sanções do PROCON, Ministério Público e até ações judiciais”, alerta Bibianna.
Próximos passos e fiscalização
Órgãos como PROCON e ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) devem intensificar a fiscalização. “A fiscalização tem caráter educativo pelos próximos 60 dias. Após esse prazo, estabelecimentos que descumprirem as regras poderão sofrer sanções administrativas, como multas. As farmácias também deverão disponibilizar informações claras e acessíveis sobre como os dados pessoais dos consumidores são coletados e protegidos, acrescenta Enrique Hadad.