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Portaria da Receita atualiza regras para transação tributária no contencioso administrativo fiscal

Norma revoga e substitui a Portaria RFB nº 247/2022,

7 de julho de 2025

Marcelo Camargo/Agência Brasil

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou no Diário Oficial da União (DOU), desta sexta-feira (4/7), a Portaria RFB nº 555/2025, que estabelece novas diretrizes para a transação de créditos tributários em processos de contencioso administrativo fiscal sob gestão da Secretaria Especial da RFB. A norma revoga e substitui a Portaria RFB nº 247/2022, introduzindo mudanças nas modalidades e condições para acordos entre o Fisco e os contribuintes.

Modalidades de transação: a portaria mantém três formas de transação:
1. Transação por adesão à proposta da RFB – quando o contribuinte aceita condições pré-estabelecidas pelo Fisco;
2. Transação individual proposta pela RFB – oferta direta da Receita ao devedor;
3. Transação individual proposta pelo sujeito passivo – iniciativa do contribuinte para negociar débitos.

Principais novidades: entre as alterações mais relevantes estão
• Regularidade fiscal obrigatória: O contribuinte deverá manter-se em dia com a RFB e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), regularizando débitos exigíveis em até 90 dias após a formalização do acordo.
• Restrição ao uso de prejuízos fiscais e bases negativas de CSLL: Só serão aceitos se comprovadamente essenciais ao plano de pagamento, mediante análise da RFB.
• Fim do limite de 60 meses para parcelamento de contribuições previdenciárias: Apesar da flexibilização, a transação por adesão pode ter regras específicas.
• Redução do valor mínimo para transação individual: O limite caiu de R$ 10 milhões para R$ 5 milhões, mantendo-se a opção simplificada para débitos a partir de R$ 1 milhão.
• Precatórios como forma de pagamento: Deixa de ser facultativo – o contribuinte deve autorizar a compensação com débitos transacionados para validar o acordo.

Fábio Lunardini, tributarista do Peixoto & Cury Advogados reforça que a medida busca agilizar a resolução de disputas tributárias, mas impõe condições mais rígidas para garantir a adimplência pós-transação. “Contribuintes em litígio devem avaliar as novas regras para definir estratégias de regularização”, alerta.

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