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Entenda o que é guarda unilateral e quando ela pode ser concedida

Cantor Murilo Huff pediu a guarda unilateral do filho que teve com Marília Mendonça

24 de junho de 2025

Foto: Divulgação

A informação de que Murilo Huff entrou na Justiça para pedir a guarda unilateral do filho, Léo, 5, fruto do relacionamento que teve com Marília Mendonça (1995-2021) traz à tona a discussão sobre casos de separação ou perda de um dos pais.

Desde a morte da artista em 2021, a guarda de Léo era compartilhada entre Dona Ruth, mãe de Marília, e o pai da criança, Murilo Huff. Recentemente, Murilo entrou com um pedido de guarda unilateral. O caso está sob sigilo judicial, mas levanta questões importantes sobre os diferentes tipos de guarda e os critérios legais adotados nos tribunais.

A seguir, esclarecemos os principais pontos:

1. Quais são os tipos de guarda previstos na legislação brasileira?

A lei brasileira prevê dois principais regimes de guarda:

  • Guarda compartilhada: é a regra geral. Nela, pai e mãe (ou responsáveis legais) dividem as decisões sobre a vida da criança — mesmo que ela more com apenas um deles.

  • Guarda unilateral: é excepcional. Nessa modalidade, apenas um dos responsáveis tem autoridade para tomar decisões, cabendo ao outro o direito de visitas e o dever de contribuir com a criação e manutenção da criança.

2. Em que casos a guarda unilateral pode ser concedida?

A guarda unilateral pode ser determinada quando:

  • Um dos genitores abre mão da guarda.

  • comprovação de que um dos responsáveis não tem condições emocionais, físicas ou morais para exercer a guarda.

  • A Justiça entende que a guarda por apenas um dos responsáveis é o que melhor atende ao interesse da criança — princípio fundamental do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

3. Avós ou terceiros podem ter a guarda de uma criança?

Sim. Em situações em que os pais estejam ausentes, faleceram ou não tenham condições de exercer a guarda, avós ou outros familiares podem assumir essa responsabilidade. A decisão judicial leva em conta fatores como vínculo afetivo, estabilidade emocional e ambiente familiar seguro.

4. A guarda unilateral afasta o outro genitor da convivência com a criança?

Não necessariamente. A convivência familiar é um direito da criança, e o genitor que não detém a guarda ainda pode (e deve) manter contato por meio de visitas, salvo se houver determinação judicial em sentido contrário — como em casos de risco à integridade física ou emocional do menor.

5. O que acontece quando há desacordo entre os responsáveis sobre a guarda?

Nesses casos, a decisão cabe ao Poder Judiciário, com o auxílio do Ministério Público, psicólogos e assistentes sociais, se necessário. O juiz avaliará o histórico de cuidado, o ambiente oferecido, o vínculo afetivo e a capacidade de garantir os direitos da criança.

Fontes:

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13058.htm

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