A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4497/24, que altera regras sobre a regularização fundiária em áreas de fronteira. A proposta, que agora segue para o Senado, tem gerado debates intensos: de um lado, é vista como forma de garantir segurança jurídica a famílias e produtores rurais; de outro, há críticas quanto aos riscos de legitimação de terras griladas e ameaça a territórios indígenas e áreas de preservação.
A seguir, entenda os principais pontos do projeto aprovado.
1. O que o projeto permite em relação à regularização de imóveis rurais em áreas de fronteira?
O texto facilita a regularização de imóveis rurais em áreas de fronteira, permitindo que o requerente apresente uma declaração escrita e assinada caso não consiga obter certas certidões oficiais dentro de 15 dias. Também permite regularização de grandes propriedades (acima de 15 módulos fiscais) mesmo que haja sobreposição com áreas indígenas em processo de demarcação.
2. Quais são os riscos apontados pelos críticos do projeto?
Deputados alertam que o projeto pode levar à legalização de terras griladas e ameaçar áreas ambientalmente sensíveis. Também há críticas sobre a possibilidade de registro de terras tradicionalmente ocupadas por indígenas e quilombolas antes da conclusão dos processos de demarcação.
O Projeto de Lei 4497/24, do deputado Tião Medeiros (PP-PR), foi aprovado na forma de um substitutivo da relatora, deputada Caroline de Toni (PL-SC). Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados
3. O que muda para os cartórios e para os processos de registro?
Os cartórios ficam proibidos de negar registro com base em processos administrativos ainda não concluídos, como demarcações indígenas ou criação de unidades de conservação que ainda não tenham sido formalizadas por ato normativo. Apenas decisões judiciais com efeito suspensivo ou decretos homologatórios poderão impedir o registro.
4. Qual é o novo prazo para pedir a regularização fundiária?
O projeto estende o prazo para requerer a regularização de imóveis até o ano de 2030 — cinco anos a mais do que o previsto atualmente. Imóveis com mais de 2,5 mil hectares continuarão dependendo de autorização do Congresso Nacional.
5. Há exceções à exigência de georreferenciamento?
Sim. A obrigatoriedade de georreferenciamento para registro de imóveis rurais foi adiada para 31 de dezembro de 2028, com exceção de casos que envolvam venda em leilão. Imóveis com até 4 módulos fiscais só precisarão apresentar o georreferenciamento quatro anos após a regulamentação de isenção de custos pelo Executivo.
Fontes:
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2471177