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STJ mantém desclassificação, e médica não irá a júri por atropelamento

Corte rejeita recurso do MP e mantém homicídio culposo, afastando dolo eventual no caso ocorrido em Cuiabá

O Superior Tribunal de Justiça manteve a desclassificação da acusação de homicídio doloso para homicídio culposo em ação em face da médica Leticia Bortolini. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (28), segundo informações do portal Olhar Jurídico. A ré é acusada de matar o verdureiro Francisco Lúcio Mara, na Avenida Miguel Sutil, em Cuiabá, abril de 2018.

A médica tem em sua defesa os advogados Gustavo Lisboa Fernandes e Giovane Santin. A decisão, proferida no Recurso Especial, analisou se a ré, Leticia Bortolini, deveria ser submetida a julgamento pelo Tribunal do Júri por dolo eventual.

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE) alegou que Leticia Bortolini dirigia em alta velocidade após ingerir bebida alcoólica, assumindo o risco de produzir o resultado morte. O MPE recorreu da decisão que desclassificou o crime para homicídio culposo, buscando restabelecer a pronúncia original.

O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT), no entanto, manteve a desclassificação, entendendo que não havia provas suficientes para demonstrar o dolo eventual. O relator do caso no TJMT, ao analisar o conjunto probatório, adotou as razões da sentença original e do parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, concluindo que a acusação não conseguiu comprovar o estado de embriaguez da acusada, a intenção de provocar o acidente ou a aceitação do risco e a fuga deliberada do local do acidente.

A decisão do TJMT também abordou a distinção entre dolo eventual e culpa consciente, dois conceitos que frequentemente geram debates jurídicos. No dolo eventual, o agente, mesmo prevendo a possibilidade de um resultado danoso, age e assume o risco de produzi-lo. Já na culpa consciente, o agente prevê o resultado, mas acredita que pode evitá-lo.

O tribunal destacou que, em crimes de trânsito, a combinação de direção de veículo, embriaguez e excesso de velocidade nem sempre configura dolo eventual. É necessário analisar as circunstâncias fáticas do caso para determinar se o agente previu o resultado morte e anuiu com ele.

O tribunal analisou minuciosamente as provas apresentadas pela acusação, incluindo depoimentos de testemunhas e laudos periciais. Em relação à embriaguez, o tribunal apontou incongruências nos relatos do policial militar e divergências entre o depoimento do policial e a conclusão do médico legista, que atestou que a ré não apresentava sinais de embriaguez no momento do exame.

Quanto ao excesso de velocidade, o tribunal considerou inadmissível um laudo pericial juntado de forma extemporânea e observou que as provas testemunhais eram contraditórias. Além disso, o tribunal ressaltou que, mesmo que a ré estivesse dirigindo acima da velocidade permitida, isso não seria suficiente para caracterizar o dolo eventual.

A decisão também considerou a imprudência da vítima, que se encontrava na pista de rolamento no momento do impacto. O tribunal mencionou que a vítima contribuiu para o acidente, uma vez que estava tentando colocar seu carrinho de mão no canteiro em uma avenida de alto movimento, fora da faixa de pedestres.

O Tribunal concluiu que, embora o acidente tenha sido lamentável, as circunstâncias não demonstram que a acusada agiu com dolo eventual, ou seja, que tenha desejado ou assumido o risco de produzir o resultado morte.

“Restou confirmado aquilo que a defesa vem sustentando no sentido de que as provas existentes demonstram que a conduta da Letícia não foi praticada com dolo eventual”, afirmou Giovane Santin.

Com a manutenção da desclassificação, Leticia Bortolini deverá ser julgada por homicídio culposo, cuja competência é do juízo comum, e não do Tribunal do Júri.

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