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Empresas terão que avaliar riscos psicossociais a partir de 2025

Empresas deverão incluir riscos psicossociais no PGR a partir de 2025

17 de dezembro de 2024

Segundo o Martinelli Advogados, a atualização da NR-1 aumenta a responsabilidade das empresas sobre a saúde mental dos empregados

A atualização da Norma Reguladora 1 (NR-1) promovida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e que passa a vigorar a partir de 2025, aumenta a responsabilidade das empresas com a saúde mental dos empregados. Com a mudança, as empresas que possuem colaborares contratados pela CLT, deverão incluir no Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) a identificação e o gerenciamento de riscos psicossociais. Aquelas que descumprirem a determinação ficam passíveis de multa. O alerta é do Martinelli Advogados, um dos principais escritórios de advocacia do País.

“A mudança amplia o conceito de risco ocupacional para inserir fatores que afetam a saúde mental dos trabalhadores, como estresse, ansiedade e depressão, os quais devem ser identificados e gerenciados pelo empregador”, afirma a advogada Priscila Brezolin, sócia da área Trabalhista do Martinelli Advogados. “Isso impõe a necessidade de uma avaliação periódica dos riscos e a implementação de estratégias para preveni-los como parte das medidas de proteção à saúde dos funcionários.”

Isso porque a nova redação do item 1.5.3.1.4 da NR-1 passou a definir que “o gerenciamento de riscos ocupacionais deve abranger os riscos que decorrem dos agentes físicos, químicos, biológicos, riscos de acidentes e riscos relacionados aos fatores ergonômicos, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho”.

Na avaliação da especialista do Martinelli, o MTE buscou consolidar a gestão de riscos psicossociais como parte integral das estratégias de Segurança e Saúde no Trabalho e, com isso, ampliou a responsabilidade das empresas sobre a saúde mental dos empregados. As mudanças foram anunciadas em agosto de 2024.

“As empresas precisam fazer um amplo mapeamento das situações de risco laboral que podem impactar a saúde mental dos colaboradores, os grupos de trabalhadores impactados e a descrição das medidas de prevenção adotadas. Tudo isso precisa constar do PGR”, adverte Priscila, ao destacar que as empresas têm até o dia 26 de maio de 2025 para se ajustar.

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