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TJSP considera ilegal retenção de passaporte de sócia de Renato Cariani

Não há razões para a imposição da medida restritiva, diz desembargador

25 de abril de 2024

A 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu cassar a determinação de apreensão do passaporte de Roseli Dorth, sócia de Renato Cariani.

Segundo o relator, desembargador Marcos Correa, não há razões para a imposição da medida restritiva, ressaltando a colaboração de Roseli com as investigações e a ausência de elementos que justifiquem restrições à sua liberdade.

No pedido de Habeas Corpus, o advogado Conrado Gontijo argumentou que Roseli estaria sofrendo constrangimento ilegal, porque os esclarecimentos sobre os fatos teriam sido prestados e não existiam elementos mínimos que autorizassem a medida de apreensão de passaporte.

“Roseli deseja muito prestar pessoalmente depoimento, mas o MP jamais quis ouvi-la. É a falta de interesse do MP nas informações de que ela dispõe, e que escancaram a verdade dos fatos, que prejudica as investigações”, afirma Gontijo.

O Tribunal de Justiça, acolhendo os argumentos da defesa, considerou ilegal a decisão questionada no Habeas Corpus, determinando que ela informasse, com antecedência de 15 dias, eventuais viagens internacionais que deseje realizar.

Roseli Dorth, de 71 anos de idade, foi denunciada pelo MP por figurar no quadro societário da Anidrol Indústria Química, juntamente com o influenciador fitness Renato Cariani, por supostamente ter usado a empresa para promover desvios de produtos químicos controlados.

A defesa, porém, afirma que “ela foi vítima de uma fraude e que a sua inocência será cabalmente comprovada”.

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