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PGFN regulamenta negociação de dívida tributária

Contribuinte agora tem três opções para negociar débitos

17 de abril de 2020

Com a sanção da Lei 13.988/2020, que dispõe sobre a possibilidade da negociação de dívidas tributárias, a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) divulgou duas portarias que disciplinam a transação e prorrogam o edital aberto para 30 de junho. O contribuinte tem agora três opções de negociação tributária: a transação individual direta com a PGFN – para débitos superiores a R$ 15 milhões – e os editais de adesão à transação nos modelos convencional e no extraordinário.

A Portaria 9.917/2020 disciplinou a Lei 13.988/2020, o que permitiu a prorrogação do Edital nº 1/2019, aberto após a edição da Medida Provisória 899/2020, conhecida como MP do Contribuinte Legal. Agora, os contribuintes têm até o dia 30 de junho para aderir à proposta de renegociação da Fazenda Nacional. De acordo com a PGFN, até fevereiro foram negociados cerca de R$ 1,2 bilhão em dívidas, referentes a 7,4 mil companhias e 1,9 mil pessoas físicas.

Ouvido pelo Jota, o tributarista Júlio César Soares, sócio do escritório Dias de Souza, avaliou que a edição da lei e a publicação das portarias foram importantes porque disciplinaram a previsão do CTN (Código Tributário Nacional) de transacionar dívidas tributárias e mostraram sensibilidade do governo federal quanto às empresas, principalmente em um momento de crise.

Ele ressaltou, porém, que os contribuintes esperavam condições melhores. “Houve limitação quanto ao percentual de redução em relação ao crédito total, e o prazo de parcelamento poderia ter sido maior. Já tivemos parcelamentos no Brasil de 180 meses”.

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