Opinião

Pilares da democracia – o Judiciário sob ataque

Ataques a membro do STF em razão do exercício da função jurisdicional merecem reprovação

14 de abril de 2021

Por Joaquim Pedro de Medeiros Rodrigues*

Artigo publicado originalmente no Estadão

Foi Alexander Hamilton, no Federalista nº 78, quem afirmou que o Judiciário não tem força nem vontade, mas apenas juízos. Dito de outro modo, os atos dos juízes, decorrentes exclusivamente da argumentação, são muitas vezes submetidos ao debate de colegiados e às irresignações próprias dos recursos aviados pelas partes.

Por essa razão que, dentre as organizações dos Poderes, a Constituição da República conferiu especial atenção justamente ao Judiciário, no qual o Supremo Tribunal Federal toma assento como guardião do texto constitucional. Isso quer dizer que os conflitos levados ao sistema de Justiça terão como palavra última o juízo exercido no âmbito do Poder Judiciário.

Deve ser destacado que esse arcabouço constitucional é um equilíbrio, e no mais das vezes tende a confrontos que se mostram conciliáveis. Em alguns casos, essa harmonia parece ser inalcançável. É nesses momentos que as instituições e aqueles que estão representando-as devem ser deferentes à Constituição, em busca do retorno ao equilíbrio.

Pelo menos nas duas últimas décadas, o Supremo Tribunal Federal busca explorar ao máximo as consequências de suas decisões – o que se denomina como “consequencialismo jurídico” – e, com isso, os momentos de tensões entre Executivo e Judiciário parecem ter aumentado exponencialmente. Tal sensação merece, inclusive, algum estudo empírico, mas é certo que as recentes mudanças na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) parecem responder por essa iniciativa.

Para rememorar, a LINDB agora prevê que, antes de decidir, o julgador deva estar atento às consequências das decisões, notadamente se estiver diante de controle de atos de gestão pública.

Não há democracia sem esse equilíbrio, e o Judiciário é personagem importante para tanto. Mesmo se o conflito se der em decorrência das decisões judiciais, é ele mesmo quem exercerá o último juízo de valor, sempre em favor da Constituição da República.

Por essa razão que as manifestações explícitas de desapreço do chefe do Poder Executivo contra um membro do Judiciário se revela contra toda essa lógica construída, e que merece especial atenção daqueles com responsabilidade institucional.

No século passado, mas bastante recente na ainda curta história democrática brasileira, Ulysses Guimarães, em seu discurso perante à Assembleia Nacional Constituinte, foi preciso ao dizer que a Constituição não é perfeita, e que dela podemos discordar e divergir, mas jamais descumpri-la e nunca afrontá-la.

Os ataques pelo chefe do Executivo a um membro do Supremo Tribunal Federal em razão do exercício da função jurisdicional merece reprovação, pois, como interessada no desfecho do processo judicial, a parte deve se manifestar pelos meios próprios – petições e recursos, por exemplo.

Como dito no início, juízes não têm nada mais a apresentar que suas convicções, que podem até ser falhas, mas impugnadas por meios próprios e na área adequada. Atacar esse pilar da democracia atinge a cidadania como um todo, que por muitas vezes têm apenas a advocacia e a Justiça a quem recorrer.

*Joaquim Pedro de Medeiros Rodrigues, advogado, mestre em Direito Constitucional pelo IDP e sócio-fundador do escritório Pisco & Rodrigues Advogados

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