Opinião

O Marco Legal do Saneamento e a importância do ESG

Lei traz um ambiente de maior segurança jurídica para o investidor

10 de junho de 2021

Por Lucas Souza*

Artigo publicado originalmente no Estadão

Em 15 julho de 2020 foi sancionada a Lei nº 14.026[1] – popularmente denominada como Novo Marco Legal do Saneamento, a qual, dentre as suas várias modificações nas legislações que regulamentavam o setor, estabeleceu a necessidade de universalização do saneamento básico, com a finalidade de garantir que 99% da população tenha acesso a água tratada e que 90% da população tenha acesso a coleta e tratamento de esgoto até 31 de dezembro de 2033[2].

Essa meta se faz extremamente necessária diante da realidade do nosso saneamento, pois no Brasil mais de 34 milhões de pessoas não possuem acesso a água e quase 100 milhões não possuem acesso a coleta de esgoto, o que representa 16,3% e 45,9% da população, respectivamente, segundo os dados divulgados pelo Instituto Trata Brasil[3].

Para garantir o cumprimento desta meta de universalização, o Novo Marco Legal do Saneamento trouxe inovações de extrema importância, tais como a necessidade de licitação nos contratos de concessão, previsibilidade regulatória, contratos de longo prazo, regionalização dos serviços e sustentabilidade econômico-financeira.

Tais inovações trazem, sem dúvida, um ambiente de maior segurança jurídica para o investidor, o que consequentemente leva à inovação, crescimento econômico, igualdade social, desenvolvimento sustentável e cria escalas de projetos para o setor, como, por exemplo, o leilão da CEDAE realizado no Estado do Rio de Janeiro e a concessão recém-anunciada pelo Estado do Amapá.

No caso da CEDAE, o Novo Marco do Saneamento, inclusive, já demonstrou a sua efetividade pois leiloada por R$ 7,286 bilhões, em um contrato de concessão pelos próximos 35 anos, o que o tornou o maior investimento do setor de infraestrutura da história do Brasil.

Em que pese o acerto da Lei nos aspectos de segurança jurídica para o investidor, é importante que este observe a finalidade social da concessão do serviço de saneamento, a qual é permitir que o cidadão seja beneficiado com inovação e ganhos de produtividade, principalmente no que diz respeito a qualidade da água e na disposição final adequada dos resíduos.

Para tanto, os investidores devem se valer de sólidas políticas de Environmental, Social and Corporate Governance (ESG), ou em português, Ambiental, Social e Governança (ASG).

O ESG é um tema de extrema relevância no mundo, atraindo investidores e grandes empresas a idealizarem políticas que envolvam investimentos segundo critérios sustentáveis, sociais e de governança corporativa.

Segundo dados divulgados pelo Jornal Valor Econômico[4], a captação de recursos dos fundos ligados ao tema ESG em 2019 totalizava R$ 107 milhões, e encerrou o ano de 2020 em R$ 4,43 bilhões.

Esse aumento de capital reflete no Brasil a tendência global, em que investidores e empresas buscam criar um ambiente mais sustentável, social e seguro, e no saneamento básico, dado o potencial de crescimento do setor e a sua relevância, isso não é diferente.

É importante que as novas concessionárias no setor de saneamento básico, pautadas no Novo Marco Legal do Saneamento, também sigam essa tendência global, criando políticas sólidas e efetivas de ESG.

Nos ditames desta nova tendência mundial, saneamento básico e ESG se tornam indissociáveis.

O primeiro aspecto é a questão ambiental (Environmental), a qual deve ser observada na primazia do Novo Marco Legal do Saneamento, que é busca pela universalização do saneamento, com o aumento da qualidade da água fornecida, na coleta de esgoto e, principalmente, na disposição final adequada no meio ambiente, após o tratamento dos resíduos – serviços, infelizmente, ainda inacessíveis para milhões de pessoas no Brasil.

Com o aumento dos investimentos no setor, traz-se crescimento em infraestrutura, o que acarreta a geração de novos empregos.

Todavia, é essencial que nestas novas posições de emprego se observem políticas de inclusão social e diversidade (Social), criando-se um ambiente produtivo mais inclusivo, já que é comprovado que pessoas com diferentes características físicas e culturais, quando juntas, agregam mais na tomada de decisões estratégicas.

A Governança Corporativa (Corporate Governance) também tem papel fundamental em uma sólida política de ESG, pois, traz regras de condutas claras aos membros da Concessionária, prevenindo eventuais atitudes não condizentes com as melhores práticas do mercado.

Acreditamos que a CEDAE foi a primeira companhia a “puxar a fila” de concessões do setor e que outras tantas virão, o que suprirá um grande gargalo do setor de infraestrutura, por isso é fundamental que os investidores e empresas interessados no setor criem sólidas e, principalmente, efetivas políticas de ESG, caminhando em conjunto com a tendência mundial na criação de um ambiente sustentável, social e seguro, maximizando oportunidades de negócio, sem deixar de lado a carente população brasileira.

*Lucas Souza, advogado atuante no setor de saneamento básico e gerente de Relacionamento do LIDE China

[1] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l14026.htm

[2] Art. 11- B:

Os contratos de prestação dos serviços públicos de saneamento básico deverão definir metas de universalização que garantam o atendimento de 99% (noventa e nove por cento) da população com água potável e de 90% (noventa por cento) da população com coleta e tratamento de esgotos até 31 de dezembro de 2033, assim como metas quantitativas de não intermitência do abastecimento, de redução de perdas e de melhoria dos processos de tratamento.

[3] http://www.tratabrasil.org.br/saneamento/principais-estatisticas/no-brasil/agua

http://www.tratabrasil.org.br/saneamento/principais-estatisticas/no-brasil/esgoto

[4] Edição de 25/05/2021

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