Opinião

Integridade nos negócios: diversas razões para fomentá-la

Prevenção de fraudes evita geração de novos passivos e assegura direcionamento adequado de recursos

6 de janeiro de 2022

Por Marcelo Lapolla e Gabriela de Ávila Machado*

Artigo publicado originalmente no Blog do Claudio Tognolli

Certo dia, ao ser perguntado sobre a importância de um programa de integridade efetivo em seu negócio, um empresário respondeu que “existem ao menos quatro vantagens: além da prevenção de fraudes, há vantagens para o público interno, para o público externo e comercial”. A explicação seguiu.

No quesito de prevenção de fraudes, tem-se o efeito direto de um programa de integridade. Formalizar dentro da empresa os valores tidos como relevantes, aplicar treinamentos, implementar controles e prevenir desvios, fraude interna, atos de corrupção e qualquer conduta dissociada da integridade. Com isso, esquemas são descobertos e enfrentados, a geração de novos passivos é evitada e o direcionamento adequado dos recursos é assegurado.

Do ponto de vista de público interno, torna-se possível uma identificação de valores, um sentimento de sinergia entre colaboradores e empresa. Isso quando os colaboradores têm a integridade como valor próprio, claro. Na medida que a empresa comunica, de forma clara, o que espera de seu time, tende a receber isso de volta, e até mesmo gerar desconforto – e um possível afastamento – daqueles com mentalidade oposta.

O mesmo efeito de aproximação é gerado para com o público externo (clientes, parceiros e fornecedores). Aproximam-se os parecidos e afastam-se os diferentes. E com isso, o ambiente virtuoso de integridade é fomentado no entorno da empresa, estreitando os laços de parceria, extrapolando em certa medida a relação estritamente profissional.

Finalmente, é inegável, existe o benefício comercial. Ninguém, ao menos não declaradamente, irá se dizer contra fazer negócio ou adquirir produtos ou serviços de uma empresa destacadamente comprometida com a integridade.

Mas com tantos benefícios, por que tão poucas empresas caracterizam-se pela adoção e implementação de programas de integridade? A resposta é simples: a quantificação deste benefício, porém, é de difícil mensuração, uma vez que não se pode dimensionar as perdas que poderiam ter sido versus os custos para a existência do programa.

Além disso, “não fazer negócio a qualquer custo” significa não fazer todos os negócios que se apresentam, o que muitas vezes conflita com o plano de prioridades no ambiente corporativo. Há quem prefira fazer vista grossa para uma suspeita, em nome de um benefício imediato. Ou, ainda pior, quem esteja disposto a abdicar da ética, corromper e ser corrompido, buscando vantagens indevidas por meios escusos.
Assim, agir com integridade não pode se apoiar apenas em uma fórmula matemática de custo-benefício. Deve representar o que de fato tem valor para a empresa, como ela quer ser enxergada, e ser colocado no patamar daquilo que não se abre mão, em qualquer circunstância. Para além de um discurso agradável ou oportuno, o programa de integridade efetivo não pode representar um ônus, mas sim uma manifestação de valor inerente à empresa.

Tanto assim que, não raro, os programas de integridade vão para além dos requisitos legais. Vide, por exemplo, a vedação à “corrupção privada”, conduta que não representa um tipo penal existente, mas refere-se à reprovável conduta de, no âmbito privado, negociar por benefício indevido, como ser escolhido em um processo seletivo de fornecimento sob a promessa de pagar uma comissão, um “cafezinho” ou uma “bola”, ao responsável pela seleção. Ou, ainda, chegam a impactar na forma de remuneração por serviços prestados, restringindo o pagamento em espécie ou excluindo cláusulas pagamento no êxito ou sucesso, como forma de evitar potenciais conflitos de interesses.

No fim do dia, as certificações e reconhecimentos – desde que obtidos por processos rigorosos e críveis – funcionam como indicadores de virtude, colocando em evidência empresas que colaboram com a promoção de um ambiente de negócios probo e íntegro. E, para estes, os clientes, fornecedores, parceiros, colaboradores e a própria sociedade prestam a homenagem mais valiosa no meio comercial, que é consumidor seus produtos e serviços, como forma de demonstrar apoio e agradecimento.

*Marcelo Lapolla, advogado especialista em direito empresarial, doutorando por University of Leicester e LLM por Washington University

*Gabriela de Ávila Machado, advogada especialista em direito empresarial, LLM por University of Cambridge e por University of California

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