Opinião

Fernando Brandariz defende mudanças no Código Comercial

Podemos pensar em inserir em nossa legislação alguns instrumentos, como o Trust

21 de fevereiro de 2020

Em artigo publicado no portal do Estadão, Fernando Brandariz, sócio do escritório Mingrone e Brandariz Advogados e jurista membro da Comissão Temporária de Reforma do Código Comercial, discorreu sobre a elaboração da nova legislação para a área.

“Podemos pensar em inserir em nossa legislação alguns instrumentos, que são utilizados em outros países para o planejamento patrimonial e sucessório, como o Trust e as Fundações Privadas Estrangeiras”, defendeu Brandariz.

No artigo, o especialista explica que o Trust é muito utilizado em países com tradição common law, ou seja, aqueles cujos sistemas jurídicos se desenvolveram a partir do direito inglês. “O instrumento não é uma empresa, uma associação ou um contrato qualquer. Trata-se de uma estrutura sem comparação com o que existe no nosso atual ordenamento jurídico”, esclarece.

Em resumo, o dispositivo é criado por ato de vontade pelo seu criador (settlor) com a finalidade de que a estrutura seja administrada pelo trustee em prol de terceiros (beneficiários) de acordo com as regras estabelecidas pelo criador (settlor), podendo ser revogável ou não.

Já as Fundações Privadas Estrangeiras são muitos utilizadas para planejamento patrimonial e sucessório internacional, diz Brandariz.

“As fundações brasileiras são regidas pelo direito privado, mas a utilização é limitada às finalidades públicas: assistência social, educação, atividades religiosas, cultura, entre outras. Dessa forma, com a fundação atualmente existente no Brasil não é possível realizar o planejamento patrimonial e sucessório”, avalia.

“A Fundação Privada Estrangeira é uma pessoa jurídica sem divisão de capital, ou seja, não existe divisão de ações, cotas e tampouco pouco sócio ou acionista com direito a voto. Tem administração própria cujo objetivo é realizar os propósitos específicos por meio do patrimônio recebido pelo seu fundador”, complementa.

 

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