Opinião

Emenda dos Precatórios ataca bolso do segurado

Com alteração, grupo ficará na fila ainda mais tempo para poder receber

11 de janeiro de 2022

Por Isabela Brisola*

A Emenda à Constituição dos Precatórios, aprovada em dezembro de 2021, mexe diretamente no bolso do segurado do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Isso porque uma parcela importante desse grupo já espera por um bom tempo o pagamento dos valores devidos e, agora, com a Emenda, ficará na fila ainda mais tempo para poder receber. A grande justificativa para a aprovação da referida Emenda foi viabilizar o novo programa social Auxílio Brasil, que substitui o Bolsa Família, com o montante que seria destinado ao pagamento dos precatórios.

Se uma ação judicial prevê o pagamento retroativo (desde a data do requerimento no INSS), esses valores atrasados podem ultrapassar 60 salários, uma vez que o processo de requerimento de aposentadoria demora em média de 2 a 4 anos para ser julgado. Neste caso, se o valor total dos atrasados ultrapassar os R$72.720,00, considerando o salário mínimo atual, o pagamento ao segurado será feito mediante precatório. Antes da aprovação da Emenda, o segurado recebia o valor de precatório ao qual tem direito em, no máximo, 2 anos após trâmites legais. Contudo, com a aprovação da PEC dos Precatórios, os pagamentos acima de 60 salários-mínimos (R$ 72.720,00) deverão obedecer a uma ordem de pagamento, diante da criação do teto de pagamento de precatórios federais que irá vigorar até 2026.

Isto significa que os valores não pagos no ano orçamentário de 2022 terão uma ordem de preferência para pagamento no ano seguinte, considerando a regra prevista no §8º do art. 107-A da ADCT:

  1. RPV’s (valores até 60 salários mínimos);
  2. precatórios alimentares de pessoas maiores de 60 anos de idade, ou de portadores de doença grave ou deficiência com valores até o triplo do limite legal para RPV (ou seja, até 180 salários mínimos);
  3. demais precatórios alimentares até 180 salários mínimos;
  4. demais precatórios alimentares além do valor mínimo de 180 salários mínimos;
  5. por fim, os precatórios comuns.

Ainda, aquelas pessoas que não tiverem seus precatórios pagos (inclusive aqueles previstos para o ano de 2022) poderão optar por fazer um acordo para recebê-lo até o final do ano seguinte com deságio (desconto) de 40% do valor.

Percebo que a Emenda dos Precatórios não resolve o problema do orçamento federal, já que o objetivo do governo é adiar pagamentos de longo prazo para pagar dívidas de curto prazo. Essa situação mostra que se está podando o direito de um brasileiro para beneficiar outro. É uma forma controversa de o governo equilibrar o orçamento da União e não ultrapassar o teto de gastos.

A discussão surgiu após o volume de precatórios estimados para o próximo ano ser em torno de R$ 89,1 bilhões, o que representaria  um aumento de mais de R$ 30 bilhões desse tipo de dívida já que, em 2021, o valor chegou a R$54,1bilhões.

O adiamento da previsão do pagamento a ser quitado em 2022 afeta os beneficiários da Previdência na medida em que muitas ações judiciais envolvem revisão ou concessão de benefícios previdenciários e assistenciais de brasileiros que, muitas vezes, só conseguem receber esses benefícios mediante o acesso à Justiça.

Além disso, a aprovação da Emenda só não afetará os pagamentos que não ultrapassarem o teto de 60 salários-mínimos, que continuam sendo pagos no prazo de até 60 dias, por meio de Requisição de Pagamento de Pequeno Valor (RPV). Porém, os valores superiores a essa quantia serão pagos somente em ano seguinte, se o teto de gastos já não tiver sido atingido, de acordo com a ordem acima mencionada.

Outra importante mudança trazida é a data limite para a inscrição de precatórios que, anteriormente, poderia ocorrer em até 01 de julho para pagamento no ano orçamentário seguinte. Agora, os precatórios deverão ser inscritos até 02 de abril de cada exercício para pagamento no próximo ano.

Como visto, um dos principais pontos negativos é o fato de o segurado que quiser receber o seu montante no ano seguinte ter que renunciar 40% do valor total, caso o seu precatório não seja pago no ano orçamentário previsto. Isso é inaceitável. Os processos de aposentadoria, no Brasil, já são morosos e, quando há êxito na demanda e concessão de benefício, o que, muitas vezes leva anos, ainda deverá o segurado passar por um longo período para receber o que é de seu direito. Isso pode causar uma fila cada vez maior para o pagamento dos próximos precatórios. Além disso, o índice de correção passará a ser a SELIC e não mais o INPC, o que também poderá trazer prejuízos financeiros ao credor.

Dessa forma, vemos com muita preocupação essa situação e esperamos que os segurados não sejam mais tão prejudicados como estão sendo atualmente.

*Isabela Brisola é advogada previdenciária, fundadora do escritório Brisola Advocacia.

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